TJRN - 0803420-28.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 10:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2025 10:55 Transitado em Julgado em 18/09/2025 
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                                            19/09/2025 00:11 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 18/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:17 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 00:31 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 17:26 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            28/08/2025 04:02 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 04:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 02:22 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id 161040515 opostos por JERO CONFECÇÕES LTDA – ME em face da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, sob a alegação de contradição no julgado que condenou o embargante em custas após acordo formulado.
 
 O embargado manifestou sua concordância ao pedido de dispensa das custas (id 161903971).
 
 Verifico que os presentes embargos de declaração se amoldam às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 1.022.
 
 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se manifestar de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso concreto, observo que houve composição e deve-se aplicar o que dispõe o art. 90, § 3º do CPC.
 
 Ante o exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, altero a decisão embargada para fins de dispensar as partes do pagamento das custas remanescentes.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
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                                            26/08/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 13:09 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            26/08/2025 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 11:33 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 11:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/08/2025 03:23 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA Prezado(a) Senhor(a), CERTIFICO a tempestividade do recurso de id. 161040515 e, por isso, INTIMO da parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso de embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 PROCESSO: 0803420-28.2024.8.20.5103 EMBARGANTE: JERO CONFECCOES LTDA - ME, RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, FERNANDA RAFAELA BORGES DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CURRAIS NOVOS/RN, 19 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
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                                            19/08/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:03 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/08/2025 07:17 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 07:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            12/08/2025 02:44 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução com pedido de efeito suspensivo opostos pelos embargantes em epígrafe em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, com o intuito de suspender a execução e possibilitar a realização de um acordo amigável referente ao débito em questão.
 
 Após o regular cumprimento dos trâmites legais, em audiência de conciliação (ID 136117399), a parte embargante apresentou uma proposta de acordo para a quitação do débito objeto da execução no processo originário nº 803047-94.2024.8.20.5103.
 
 Em resposta, a parte embargada apresentou uma contraproposta, conforme o ID 136811298.
 
 Após ajustes entre as partes, o embargante aprovou a proposta de acordo, e os termos detalhados foram formalizados no ID 145138873.
 
 Nos ID’s 152239536 e 159419399, a parte embargada comunicou o adimplemento integral do débito em atraso, objeto da execução, evidenciando o cumprimento da obrigação de forma satisfatória. É o sucinto relatório.
 
 Considerando que não mais persiste o interesse processual no prosseguimento do feito, conforme informado pelo embargado, diante do adimplemento do débito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da superveniente ausência de interesse de agir é medida que se impõe.
 
 Assim sendo, EXTINGO a presente execução sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Condeno os executados ora embargantes ao pagamento de custas processuais.
 
 Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
 
 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito
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                                            07/08/2025 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 14:32 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            05/08/2025 00:22 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 16:18 Conclusos para julgamento 
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                                            01/08/2025 09:19 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            14/07/2025 00:19 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 DESPACHO Intime-se o Banco do Nordeste do Brasil S/A para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível.
 
 Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
 
 Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06)
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                                            10/07/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 09:26 Conclusos para julgamento 
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                                            10/07/2025 00:14 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 05:56 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 05:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para, em até 15 dias, cumprir o peticionado no id. 155704757, deferido pelo despacho de id. 155727713.
 
 PROCESSO: 0803420-28.2024.8.20.5103 EMBARGANTE: JERO CONFECCOES LTDA - ME, RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, FERNANDA RAFAELA BORGES DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CURRAIS NOVOS/RN, 26 de junho de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
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                                            26/06/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 12:56 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2025 12:53 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            17/06/2025 01:46 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 00:07 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 27/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:52 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 11:07 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            12/05/2025 09:47 Publicado Intimação em 06/05/2025. 
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                                            12/05/2025 09:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 
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                                            11/05/2025 00:01 Publicado Intimação em 06/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 DESPACHO Tendo em vista que os documentos anexos à petição de ID 149887698 não podem ser considerados instrumentos de acordo, mas constituem forte indício da celebração, determino que o Banco do Nordeste do Brasil S/A seja intimado para apresentar cópia do instrumento de acordo devidamente celebrado ou, na impossibilidade, para que confirme que houve de fato o acordo prevendo o prazo final e o total das parcelas.
 
 Assinalo prazo de quinze dias.
 
 Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
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                                            02/05/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 08:36 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 05:37 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 05:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            10/04/2025 04:44 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: JERO CONFECCOES LTDA - ME e outros (2) Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos embargantes, para que informem se o acordo foi formalizado, juntando aos autos o comprovante de pagamento, para que possa ser o requerido intimado.
 
 CURRAIS NOVOS 08/04/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
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                                            08/04/2025 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 01:07 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:42 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 01:14 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:45 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 05:10 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 05:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:21 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:08 Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte embargante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da petição de ID 145138873, notadamente quanto a proposta apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil.
 
 Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
 
 Ricardo Antônio M.
 
 Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
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                                            13/03/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 08:50 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            06/03/2025 01:25 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            06/03/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme ID 144279447, prorrogando por mais 20 (vinte) dias, o prazo para cumprimento da diligência anteriormente determinada em despacho de ID 144197568.
 
 Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho.
 
 Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso.
 
 CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
 
 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito
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                                            28/02/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 12:14 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 11:39 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            27/02/2025 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 01:27 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 DESPACHO Considerando o teor da proposta apresentada pela parte embargante em petição de ID 141031624, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível.
 
 Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
 
 Ricardo Antônio M.
 
 Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
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                                            05/02/2025 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:49 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: JERO CONFECCOES LTDA - ME e outros (2) Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 CURRAIS NOVOS 07/01/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
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                                            07/01/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/12/2024 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 04:28 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            17/12/2024 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: JERO CONFECCOES LTDA - ME e outros (2) Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte embargada para manifestar-se acerca da petição de ID 138539890, no prazo de 15 (quinze).
 
 CURRAIS NOVOS 12/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
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                                            12/12/2024 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 07:01 Publicado Intimação em 15/08/2024. 
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                                            06/12/2024 07:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            06/12/2024 03:18 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            06/12/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: JERO CONFECCOES LTDA - ME e outros (2) Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o embargante para se manifestar a cerca da petição de ID 136811298, no prazo de 15(quinze) dias.
 
 CURRAIS NOVOS 22/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
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                                            22/11/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 09:35 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            14/11/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 15:57 Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 12/11/2024 12:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            12/11/2024 15:57 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 12:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            12/11/2024 10:31 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            12/10/2024 02:30 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 17:03 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/09/2024 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 08:46 Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 12/11/2024 12:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            24/09/2024 08:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/09/2024 13:43 Recebidos os autos. 
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                                            23/09/2024 13:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos 
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                                            23/09/2024 08:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2024 08:49 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            10/09/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 09:53 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803420-28.2024.8.20.5103 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: JERO CONFECCOES LTDA - ME e outros (2) Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar replica á contestação, em 15 dias.
 
 CURRAIS NOVOS 13/08/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
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                                            13/08/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 09:29 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            23/07/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 14:05 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/07/2024 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2024 08:50 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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