TJRN - 0804050-48.2024.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:25
Juntada de termo
-
21/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ROMILSON BORGES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 09:24
Juntada de diligência
-
05/08/2025 11:49
Juntada de termo
-
04/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 10:22
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:46
Juntada de termo
-
02/06/2025 12:20
Juntada de termo
-
29/04/2025 11:04
Juntada de termo
-
10/03/2025 12:02
Juntada de termo
-
25/02/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:50
Juntada de termo
-
10/02/2025 17:43
Juntada de termo
-
05/02/2025 15:29
Arqivado provisoriamente
-
05/02/2025 15:22
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 18:18
Arqivado provisoriamente
-
08/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2024 05:09
Decorrido prazo de ROMILSON BORGES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ROMILSON BORGES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:07
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
27/11/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
19/11/2024 17:37
Decorrido prazo de RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:36
Decorrido prazo de RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE em 18/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 22:07
Juntada de diligência
-
14/11/2024 12:17
Juntada de termo
-
13/11/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 23:30
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:17
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:38
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 11/11/2024 17:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
11/11/2024 17:38
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ROMILSON BORGES DA SILVA
-
11/11/2024 17:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 17:00, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:53
Juntada de diligência
-
07/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 12:03
Juntada de diligência
-
30/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 09:53
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 09:53
Audiência Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 11/11/2024 17:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
29/10/2024 09:14
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 11/11/2024 16:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
25/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/10/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/10/2024 11:53
Juntada de termo
-
24/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/09/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:32
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:07
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2024 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2024 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] CURRAIS NOVOS, 21 de agosto de 2024 Processo: 0804050-48.2024.8.20.5600 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Autor: 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN Réu: ROMILSON BORGES DA SILVA Ofício nº 0804050-48.2024.8.20.5600 Ilmo.
Sr.
Delegado de Polícia Civil CURRAIS NOVOS/RN Via PJE Senhor Delegado de Polícia, De ordem do(a) Doutor(a) MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, em decisão de ID nº128830100, determinou a Vossa Senhoria proceder a extração dos dados do aparelho telefônico apreendido A resposta poderá ser enviada através do email: [email protected], citando o número desse processo no campo assunto.
Anexos: - Decisão ID nº128830100 - Petição ID nº128731709 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidora de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:44
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 15:23
Outras Decisões
-
19/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:14
Juntada de termo
-
15/08/2024 14:59
Juntada de termo
-
15/08/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:33
Concedida a Liberdade provisória de ROMILSON BORGES DA SILVA.
-
15/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:08
Classe retificada de COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
15/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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