TJRN - 0801773-45.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 08:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2025 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2025 00:21 Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 25/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2025 00:07 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            11/07/2025 06:30 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 06:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801773-45.2023.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIELLE BENTO LEITE REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte ré pagou voluntariamente o débito. É o relato.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos de cumprimento de sentença.
 
 Conforme dito anteriormente, o valor já foi efetivamente pago.
 
 In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, restando devidamente comprovada nos autos.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 DETERMINO que proceda a Secretaria com a expedição de dois alvarás em apartado, conforme solicitado em id. 151915712.
 
 A ser liberado em favor da parte autora o correspondente a 70% do valor da condenação e 30% para a sociedade de advogados representante da autora, conforme contrato de honorários advocatícios acostado em id. 110704267.
 
 Após a expedição dos dois alvarás, arquive-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/07/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 21:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/05/2025 09:37 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801773-45.2023.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIELLE BENTO LEITE REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição de cumprimento da obrigação de id 145477824, requerendo o que entender de direito, em 05 dias.
 
 Havendo concordância com o valor depositado, voltem-me conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/05/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 00:25 Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 19/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 00:12 Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 19/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 09:49 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/02/2025 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 09:14 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 09:14 Juntada de intimação de pauta 
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                                            07/08/2024 11:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/08/2024 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 11:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/07/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 12:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            10/07/2024 05:38 Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 05:38 Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 08:15 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/06/2024 02:29 Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 13:18 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2024 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 11:38 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 12:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2023 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2023 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            15/11/2023 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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