TJRN - 0801773-45.2023.8.20.5131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801773-45.2023.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIELLE BENTO LEITE REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte ré pagou voluntariamente o débito. É o relato.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos de cumprimento de sentença.
 
 Conforme dito anteriormente, o valor já foi efetivamente pago.
 
 In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, restando devidamente comprovada nos autos.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 DETERMINO que proceda a Secretaria com a expedição de dois alvarás em apartado, conforme solicitado em id. 151915712.
 
 A ser liberado em favor da parte autora o correspondente a 70% do valor da condenação e 30% para a sociedade de advogados representante da autora, conforme contrato de honorários advocatícios acostado em id. 110704267.
 
 Após a expedição dos dois alvarás, arquive-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801773-45.2023.8.20.5131, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 03-09-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 03 a 09/09/2024.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 8 de agosto de 2024.
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                                            07/08/2024 11:21 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 11:21 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2024 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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