TJRN - 0828334-84.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 18:11 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 00:24 Decorrido prazo de MARCONDES CARDOSO DE PAIVA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 00:13 Decorrido prazo de MARCONDES CARDOSO DE PAIVA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2024 01:22 Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 31/10/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 00:23 Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 31/10/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 04:34 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            06/12/2024 04:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            06/12/2024 04:12 Publicado Citação em 26/08/2024. 
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                                            06/12/2024 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            05/12/2024 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 22:44 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            04/12/2024 13:41 Publicado Intimação em 26/08/2024. 
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                                            04/12/2024 13:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            03/12/2024 14:02 Publicado Intimação em 18/09/2024. 
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                                            03/12/2024 14:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0828334-84.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor(a)(es): JAIR RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCONDES CARDOSO DE PAIVA - RN21185 Ré(u)(s): ANTONIO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação em que o Município de Mossoró/Estado noticiou possuir interesse no feito.
 
 No que diz respeito à competência em razão das pessoas ou ratione personae mister se faz observar que a Constituição Federal, art. 109, §§ 1º e 2º, regula o foro competente em ralação às causas em que a União for autora, ré ou interessada.
 
 Semelhantemente, as leis de organização judiciária locais criam juízos privativos para o processamento e julgamento das causas em que forem interessados os respectivos Estados e sua autarquias.
 
 Assim, nos termos do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 643 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, de 21 de dezembro de 2018, compete às varas da Fazenda Pública desta Comarca, por distribuição, processar e julgar as ações em que o Estado, o Município de Mossoró ou suas autarquias e fundações forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes.
 
 Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente Ação de Cobrança, e, por conseguinte, determino a sua remessa ao Juízo de uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca de Mossoró/RN, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, 2 de dezembro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Assinado digtalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            02/12/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 09:29 Declarada incompetência 
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                                            30/11/2024 08:45 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 15:19 Decorrido prazo de União Federal em 16/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 15:13 Decorrido prazo de União Federal em 16/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0828334-84.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor(a)(es): JAIR RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCONDES CARDOSO DE PAIVA - RN21185 Ré(u)(s): ANTONIO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
 
 Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III do CPC), os confinantes e os respectivos cônjuges, se casados forem, bem assim, aquele em cujo nome está transcrito o imóvel, se for o caso.
 
 Cite(m)-se, por edital, com prazo de 30 dias, os réus ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos (CPC, arts. 259, I e 257, IV).
 
 Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
 
 Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
 
 Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
 
 Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
 
 Cientifique(m)-se, para que manifestem eventual interesse na causa, por via postal, com AR, a União, por meio da Advocacia Geral, o Estado, por intermédio doProcurador Geral, e o Município, também através de seu representante legal, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram. À Secretaria, para certificar a existência de outras ações (possessórias e petitórias) em que o(a)(s) autor(a)(es) seja(m) parte(s) e que envolva(m) o imóvel usucapiendo.
 
 Cumpra-se na forma da lei.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            26/08/2024 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 30 dias JUSTIÇA GRATUITA CITANDO: Todos os interessados, ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos eventualmente interessados, na Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0828334-84.2023.8.20.5106 proposta por JAIR RODRIGUES DA SILVA FINALIDADE: Para contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando cientificados que não oferecendo defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na exordial; OBJETO DA AÇÃO: ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL URBANO, situado na Rua Campos Sales, nº 123, Santo Antônio, CEP 59611-050, Mossoró/RN.
 
 Conforme memorial descritivo, trata-se de imóvel com uma edificação existente, contendo 222,5m² de terreno, onde 174,05m² de área construída.
 
 Confinantes: a esquerda do lote, encontra-se a propriedade da Sra.
 
 Maria Lúcia da Silva, Inscrita no CPF: *21.***.*53-45 e do Sr.
 
 Waldemar Novais da Silva, inscrito no CPF: *64.***.*68-20.
 
 Logo mais a frente, encontra-se a propriedade do Sr.
 
 Valdemiro Novais da Silva, inscrito no CPF: *55.***.*42-04, e por fim, logo mais a direita do lote, bem como fundos, encontra-se o terreno do Sr.
 
 Gerôncio Porcino da Silva.
 
 Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
 
 Eu, (IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciário, o elaborei e conferi.
 
 Mossoró/RN, 22 de agosto de 2024 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
 
 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122417341622600000105964268 DOC 01 Documento de Identificação 23122417341647300000105964269 DOC 02 Documento de Comprovação 23122417341658400000105964270 Despacho Despacho 24011106370927800000106130673 Petição Petição 24020114121355800000107369840 WhatsApp Image 2024-02-01 at 14.08.58 Documento de Comprovação 24020114121364200000107369847 CARTA_DE_RENUNCIA_%28JAIR_RODRIGUES%29_assinado_assinado Documento de Comprovação 24020114121371300000107370948 Petição Petição 24020114274553400000107371884 Despacho Despacho 24031215274163200000108485281 Intimação Intimação 24051412484661500000113533596 Devolução de Mandado INT.
 
 POSITIVA Devolução de Mandado 24052512021322800000114347420 PRINT DE JAIR RODRIGUES DA SILVA Diligência 24052512021329800000114347421 Habilitação nos autos Petição 24061019075359800000115303995 Procuração Procuração 24061019075367800000115305198 CNH - Jair Documento de Identificação 24061019075374700000115305199 OAB Comprovante Cadastro de Advogado 24061019075382400000115305201 Emenda a inicial Petição 24061019152378000000115305204 Memorial Descritivo Outros documentos 24061019152387100000115305206 Croqui - As Built Outros documentos 24061019152397500000115305207 ART Outros documentos 24061019152404700000115305210 Certidão 1º Cartorio Outros documentos 24061019152412600000115305209 Certidão 6º oficio de notas Outros documentos 24061019152420400000115305208 Despacho Despacho 24081214580880900000119784788 Intimação Intimação 24081214580880900000119784788
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                                            22/08/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2024 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 19:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2024 12:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/05/2024 12:02 Juntada de devolução de mandado 
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                                            14/05/2024 12:49 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2024 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2024 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2024 06:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/12/2023 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            24/12/2023 17:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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