TJRN - 0856794-52.2016.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:45
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
17/12/2024 03:50
Decorrido prazo de ERICO VALLERIO FERREIRA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:47
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME ROCHA BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de ERICO VALLERIO FERREIRA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME ROCHA BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
07/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
26/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº: 0856794-52.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: FREDERICO GUILHERME ROCHA BEZERRA EXECUTADO: MAURO CÉSAR FONSECA ARMSTRONG, ERICO VALLÉRIO FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por FREDERICO GUILHERME ROCHA BEZERRA em desfavor de MAURO CÉSAR FONSECA ARMSTRONG.
Em petição de Id.135415142, a parte exequente informou nos autos a realização de acordo extrajudicial entre as partes e requereu a sua homologação e a extinção do feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito. À secretaria, para que promova a retirada de quaisquer restrições porventura lançadas em desfavor da parte executada, através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Custas pagas.
Honorários advocatícios como pactuado.
Tendo as partes apresentado renúncia expressa ao prazo recursal, promova-se o arquivamento do feito.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 05:02
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Email: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0856794-52.2016.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO GUILHERME ROCHA BEZERRA EXECUTADO: MAURO CESAR FONSECA ARMSTRONG, ERICO VALLERIO FERREIRA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada de certidão id 128773317, INTIMO o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do processo.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2024 WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE analista judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:23
Decorrido prazo de MAURO CESAR FONSECA ARMSTRONG em 23/07/2024.
-
24/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MAURO CESAR FONSECA ARMSTRONG em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:50
Juntada de diligência
-
28/05/2024 06:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 05:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 05:36
Juntada de devolução de mandado
-
13/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
11/11/2023 06:24
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 17:16
Juntada de diligência
-
11/09/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:06
Outras Decisões
-
04/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:52
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS em 18/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:35
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
16/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 00:44
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DE CASTRO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2022 09:29
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 08:56
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 08:56
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DE CASTRO em 18/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 12:02
Processo Reativado
-
15/05/2020 12:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 14:27
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 10:33
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2020 19:46
Outras Decisões
-
05/05/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:16
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2019 13:34
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DE CASTRO em 25/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 13:34
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS em 25/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:55
Homologada a Transação
-
19/06/2019 12:32
Conclusos para julgamento
-
14/01/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
25/09/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 11:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 09:30
Outras Decisões
-
20/02/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/12/2017 01:30
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DE CASTRO em 11/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 12:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2017 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2017 09:57
Expedição de Mandado.
-
12/07/2017 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2017 10:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 16:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/04/2017 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 14:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2017 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 08:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2017 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 15:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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