TJRN - 0804473-63.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:21
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0804473-63.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA DE FATIMA GOMES Advogado(s) do REQUERENTE: LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 146949866.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
PAU DOS FERROS/RN, 31/03/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:30
Juntada de Alvará recebido
-
27/03/2025 13:28
Juntada de planilha de cálculos
-
25/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:32
Despacho
-
17/03/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804473-63.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA GOMES Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 6 de março de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:02
Juntada de planilha de cálculos
-
04/02/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:37
Juntada de despacho
-
22/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:37
Decorrido prazo de apelada em 19/07/2024.
-
20/07/2024 04:42
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 12/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 16:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:33
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA GOMES em 15/02/2024.
-
16/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA GOMES.
-
07/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826962-90.2024.8.20.5001
Fernando Ribeiro de Melo
Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Pau...
Advogado: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2024 17:12
Processo nº 0800254-11.2024.8.20.5160
Antonia da Paz Silva Bezerra
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2024 06:34
Processo nº 0805424-78.2023.8.20.5101
Municipio de Caico
Procuradoria Geral do Municipio de Caico
Advogado: Barbara Camila Miguel do Amaral
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2024 09:04
Processo nº 0800564-65.2023.8.20.5123
Daniele Felix Leitao da Silva
Municipio de Parelhas
Advogado: Rubens Medeiros Germano Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2023 11:35
Processo nº 0804473-63.2023.8.20.5108
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2024 10:39