TJRN - 0803585-37.2022.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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07/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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07/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:55
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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31/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ANNE EYRIJANE DE LEMOS ROLIM SILVA em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 07:25
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803585-37.2022.8.20.5300 - INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: 22ª DELEGACIA DE CEARÁ-MIRIM e outros Requerido(a): HERINALDO VICTOR DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação Penal contra HERINALDO VICTOR DOS SANTOS JÚNIOR, com o qual foi realizado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos moldes previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal (ID 90835943).
Em audiência, o acordo firmado foi homologado (ID 102504080).
Veio aos autos comprovantes de pagamento dos valores estipulados no acordo (IDs 103013368 e 104112096). É o relatório.
Decido.
Na hipótese dos autos, houve o integral cumprimento das condições impostas ao acusado, de modo que deve ser extinta a sua punibilidade.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HERINALDO VICTOR DOS SANTOS, em relação ao(s) fato(s) objeto do presente processo.
Atualizem-se as informações criminais no sistema.
Determino a perda da arma de fogo em favor da União e sua consequente remessa ao Comando do Exército, para os fins do art. 25 da Lei 10.826/2003.
Oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar requisitando a remessa da arma ao Comando do Exército, no prazo de 10 (dez) dias.
Transitada em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
13/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:19
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/07/2024 17:46
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/07/2023 13:57
Juntada de termo
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07/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:22
Audiência instrução realizada para 27/06/2023 10:45 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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28/06/2023 11:22
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 10:45, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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13/06/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 12:12
Juntada de termo
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19/05/2023 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2023 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2023 13:30
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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12/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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12/05/2023 13:26
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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12/05/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:30
Audiência instrução designada para 27/06/2023 10:45 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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25/04/2023 14:29
Audiência instrução cancelada para 27/06/2023 13:45 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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13/03/2023 17:35
Audiência instrução designada para 27/06/2023 13:45 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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09/01/2023 13:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 15:23
Conclusos para decisão
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26/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2022 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2022 00:45
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/08/2022 13:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/08/2022 11:15
Conclusos para decisão
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23/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:03
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/08/2022 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
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15/08/2022 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2022 20:53
Juntada de Certidão
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14/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
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14/08/2022 14:37
Audiência de custódia realizada para 14/08/2022 14:30 Plantão Diurno Criminal Região II.
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14/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
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14/08/2022 10:20
Audiência de custódia designada para 14/08/2022 14:30 Plantão Diurno Criminal Região II.
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14/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
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13/08/2022 22:58
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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