TJRN - 0806470-39.2022.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806470-39.2022.8.20.5004 Autor: ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA e outros Réu: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros DESPACHO Com base nas respostas dos ofícios, intimem-se os autores para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806470-39.2022.8.20.5004 Autor: ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA e outros Réu: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros DESPACHO Analisando a petição incidental interposta pelo autor/exequente (ID 159103949), verifica-se que as explicações exigidas pelo juízo no despacho anterior não foram dadas (ID 157926622), também não foram juntados documentos elucidativos, fato que prejudica o novo ato de penhora requerido pelo credor.
Neste caso, renove-se o despacho em comento (ID 157926622).
Natal/RN, 31 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806470-39.2022.8.20.5004 Autor: ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA e outros Réu: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros DESPACHO Intime-se o autor/exequente para atualizar o débito da lide, no prazo de 15 dias.
Após juntada da planilha de cálculos, DETERMINO que seja expedida certidão de dívida em favor do credor, bem como a sua inscrição via SERASAJUD.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão (análise de pedidos executórios).
Natal/RN, 18 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806470-39.2022.8.20.5004 Autor: ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA e outros Réu: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros DESPACHO Intimem-se os autores para juntar planilha de atualização do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após manifestação, realize-se penhora on-line.
Natal/RN, 10 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806470-39.2022.8.20.5004 Autor: ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA e outros Réu: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros DESPACHO Determino que a Secretaria Unificada I evolua a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte executada para cumprir o(a) Acordão, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, bem como da realização imediata de penhora online.
Natal/RN, 18 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806470-39.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 03-09-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 03 a 09/09/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 14 de agosto de 2024. -
07/08/2023 08:17
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 08:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 16:39
Declarado impedimento por JUÍZA SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI
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27/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2022 09:37
Recebidos os autos
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08/08/2022 09:36
Recebidos os autos
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08/08/2022 09:36
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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