TJRN - 0806470-39.2022.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 17:21
Outras Decisões
-
18/09/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806470-39.2022.8.20.5004 Autor: ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA e outros Réu: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros DESPACHO Com base nas respostas dos ofícios, intimem-se os autores para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
02/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:03
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 09:01
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806470-39.2022.8.20.5004 Autor: ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA e outros Réu: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros DESPACHO Analisando a petição incidental interposta pelo autor/exequente (ID 159103949), verifica-se que as explicações exigidas pelo juízo no despacho anterior não foram dadas (ID 157926622), também não foram juntados documentos elucidativos, fato que prejudica o novo ato de penhora requerido pelo credor.
Neste caso, renove-se o despacho em comento (ID 157926622).
Natal/RN, 31 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
01/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 22:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:43
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
26/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806470-39.2022.8.20.5004 Autor: ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA e outros Réu: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros DESPACHO Intime-se o autor/exequente para atualizar o débito da lide, no prazo de 15 dias.
Após juntada da planilha de cálculos, DETERMINO que seja expedida certidão de dívida em favor do credor, bem como a sua inscrição via SERASAJUD.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão (análise de pedidos executórios).
Natal/RN, 18 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz de Direito -
24/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:24
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 21:46
Arqivado provisoriamente
-
07/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCILENE DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCILENE DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 05:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
18/04/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 08:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:59
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806470-39.2022.8.20.5004 Autor: ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA e outros Réu: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros DESPACHO Intimem-se os autores para juntar planilha de atualização do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após manifestação, realize-se penhora on-line.
Natal/RN, 10 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
11/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:38
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:38
Decorrido prazo de COMGEST COMERCIALIZACAO E GESTAO IMOBILARIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de COMGEST COMERCIALIZACAO E GESTAO IMOBILARIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806470-39.2022.8.20.5004 Autor: ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA e outros Réu: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros DESPACHO Determino que a Secretaria Unificada I evolua a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte executada para cumprir o(a) Acordão, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, bem como da realização imediata de penhora online.
Natal/RN, 18 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
18/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:59
Processo Reativado
-
18/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 10:28
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
31/10/2024 08:32
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:32
Juntada de substabelecimento
-
08/08/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2022 07:43
Decorrido prazo de FRANCILENE DO NASCIMENTO em 04/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 07:43
Decorrido prazo de ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:25
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2022 06:26
Decorrido prazo de ANA KAROLINA FERNANDES FELIPE em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2022 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/06/2022 16:17
Juntada de custas
-
13/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 12:50
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2022 05:09
Decorrido prazo de ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 03:19
Decorrido prazo de FRANCILENE DO NASCIMENTO em 02/06/2022 23:59.
-
22/05/2022 07:33
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 12:44
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:28
Decorrido prazo de COMGEST COMERCIALIZACAO E GESTAO IMOBILARIA LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:20
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2022 07:46
Decorrido prazo de ELIZAMA AQUILA CABRAL DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 07:46
Decorrido prazo de FRANCILENE DO NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2022 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 23:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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