TJRN - 0826271-13.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:23
Decorrido prazo de HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} 0826271-13.2023.8.20.5001 ANASTACIA DE BARROS BARBOSA Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda DECISÃO Vistos, etc.
Proceda a Secretaria a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Considerando o conteúdo da peça processual de ID 156272340, determino, na forma do artigo 513 §2º do CPC, a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias(CPC, art. 523, caput ), pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito(R$ 44.000,00 - ID 156272340 - Pág. 2), acrescido de custas, se houver.
Na hipótese de decurso do antecitado prazo legal, sem a comprovação de pagamento, com fulcro no art. 523, § 1º do CPC, ter-se-á por aplicada a multa de 10% (dez por cento) e, igual modo, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação(STJ, Súmula nº 517), os quais não se confundem com os honorários sucumbenciais, acaso existirem.
Nos termos do art. 523, § 3º do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo se houver requerimento de penhora on-line de ativos financeiros de titularidade da parte executada, hipótese em que, desde logo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo, nos termos do art. 523, § 1º e § 2º do CPC.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, ressalvando-se que não ficará impedida a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se a requerimento da parte executada e estando garantido o juízo, houver relevantes fundamentos e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte executada grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 519 c/c art. 525, § 6º, CPC/ 15).
P.I.Cumpra-se. Natal, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
30/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:28
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:33
Outras Decisões
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22/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:13
Decorrido prazo de HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:23
Juntada de Ofício
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02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:12
Juntada de recibo de envio por hermes
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27/06/2025 16:10
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:14
Indeferido o pedido de ANASTACIA DE BARROS BARBOSA
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23/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:10
Juntada de Ofício
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22/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 22:23
Juntada de recibo de envio por hermes
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21/05/2025 19:49
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:44
Processo Reativado
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13/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ROSANA ANANIAS SILVA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:33
Homologada renúncia pelo autor
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16/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
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07/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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07/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:27
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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05/12/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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05/12/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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05/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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02/12/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:18
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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29/11/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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24/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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29/10/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:22
Processo Reativado
-
29/10/2024 06:52
Outras Decisões
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25/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:44
Juntada de despacho
-
19/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ROSANA ANANIAS SILVA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:29
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:41
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 06/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:31
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:52
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:40
Juntada de Petição de alegações finais
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15/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:54
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:16
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:21
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:31
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:24
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:20
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:20
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:20
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:20
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:28
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
15/08/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 09:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 05:30
Publicado Citação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSANA ANANIAS SILVA DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/06/2023 10:52
Juntada de custas
-
16/06/2023 15:23
Juntada de custas
-
12/06/2023 10:03
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
31/05/2023 20:57
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:28
Outras Decisões
-
19/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:15
Outras Decisões
-
18/05/2023 00:31
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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