TJRN - 0807351-22.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 11:44
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 02/10/2024 23:59.
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA SOARES PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA SOARES PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0807351-22.2024.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: MARIA SOARES PEREIRA ADVOGADO(A): ERIC TORQUATO NOGUEIRA PARTE RECORRIDA: NEREU BATISTA LINHARES e outros ADVOGADO(A): DECISÃO Em consulta ao PJE de 1º Grau, constatei que a Ação da qual adveio este recurso foi extinta ante a prolação de sentença.
Assim, pois, sendo certo que o julgamento da demanda substituiu a decisão interlocutória hostilizada neste inconformismo, concluo pela perda superveniente do seu objeto, daí declarar prejudicado o presente feito.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
13/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:28
Prejudicado o recurso
-
13/06/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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