TJRN - 0806109-80.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0806109-80.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ARISTOTELIS MARZILLE DE QUEIROZ Polo Passivo: JUAN MIGUEL PEREZ FILHO e outros CERTIDÃO COM ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo da suspensão processual deferido na DECISÃO no ID 123063315.
O referido é verdade; dou fé.
Em cumprimento à Decisão supracitada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de setembro de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:15
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 18/08/2025 23:59.
-
29/11/2024 09:15
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
29/11/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0806109-80.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ARISTOTELIS MARZILLE DE QUEIROZ Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Polo passivo: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 08.***.***/0001-95 , JUAN MIGUEL PEREZ FILHO CPF: *20.***.*50-01, Advogado do(a) EXECUTADO: JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS - RN8972 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, até agora não houve pagamento voluntário pelo devedor, nem foram localizados bens para garantia da satisfação da dívida.
O exequente, mesmo que intimado, não indicou bens passíveis de constrição.
De certo, quando não forem localizados bens penhoráveis aptos à garantia da dívida, a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Certificada a decorrência do prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se o mesmo para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito.
Se decorrido o prazo sem manifestação do exequente, fica desde já determinado o arquivamento do presente feito nos termos do art. 921, §4º do CPC, unicamente para verificação da prescrição intercorrente, sem prejuízo de, a qualquer tempo, os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/03/2024 21:46
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/03/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
03/02/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 02/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:43
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806109-80.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ARISTOTELIS MARZILLE DE QUEIROZ Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Parte Ré: EXECUTADO: JUAN MIGUEL PEREZ FILHO e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS - RN8972 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de dezembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2023 10:54
Expedido alvará de levantamento
-
25/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 00:25
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:16
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0806109-80.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ARISTOTELIS MARZILLE DE QUEIROZ Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Polo passivo: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 08.***.***/0001-95 , JUAN MIGUEL PEREZ FILHO CPF: *20.***.*50-01, Advogado do(a) EXECUTADO: JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS - RN8972 DESPACHO Diante da certidão emitida no evento de Id 99761708, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:10
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
15/03/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
13/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 22:54
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:20
Juntada de termo
-
15/12/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:02
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 23/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 22:17
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:32
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:25
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
22/07/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
22/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 08:19
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 19/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 01:18
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
09/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:25
Outras Decisões
-
15/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 04:39
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 04:45
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 26/01/2022 23:59.
-
29/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 06:57
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 09:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2020 16:46
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/03/2018 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 07:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 11:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 09:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/04/2017 15:37
Declarada incompetência
-
11/04/2017 13:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801591-34.2020.8.20.0000
Jorge Ivan Cascudo Rodrigues
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Jeronimo Dix Neuf Rosado dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2020 16:24
Processo nº 0822093-21.2023.8.20.5001
Severino do Carmo de Oliveira Neto
Severino Lima da Silva
Advogado: Tiago Alves da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2023 14:28
Processo nº 0820153-26.2020.8.20.5001
Antonio Alves Pimentel
Municipio de Natal
Advogado: Jessyka Byanka Basilio Moreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 21:45
Processo nº 0806090-56.2023.8.20.0000
Iarlen Cleber dos Santos
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2023 16:03
Processo nº 0000090-55.2011.8.20.0142
Rafhael Josue da Costa Araujo
Municipio de California
Advogado: Carlos Antonio da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19