TJRN - 0801337-85.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:47
Juntada de guia
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11/06/2025 16:45
Juntada de Alvará recebido
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11/06/2025 16:45
Juntada de Alvará recebido
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30/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO 1) Intime-se a parte autora, através de seu advogado para informar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 24 de abril de 2025 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:02
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801337-85.2024.8.20.5120 Parte autora: ALDILEUZA MENDES DA SILVA ALMEIDA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
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21/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:40
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 23:21
Publicado Citação em 09/08/2024.
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06/12/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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25/11/2024 17:02
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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25/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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17/10/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 11:36
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:21
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 04:04
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
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03/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 04:21
Publicado Citação em 16/08/2024.
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16/08/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2024.
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13/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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