TJRN - 0801169-43.2024.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801169-43.2024.8.20.5101, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 15-09-2025 às 08:00, a ser realizada no Sessão VIRTUAL.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de setembro de 2025. -
02/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
-
28/08/2025 09:11
Juntada de termo
-
21/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
18/04/2025 16:10
Juntada de Petição de parecer
-
25/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:54
Juntada de intimação
-
13/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
13/03/2025 10:26
Juntada de termo
-
13/03/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0801169-43.2024.8.20.5101 Recorrentes: Jonathan Bazante Farias, Bruno Lopes dos Santos, Bruna Lourenço da Silva, Diego Alves de Albuquerque, Bruno Alves de Araújo Recorrido: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Quanto ao apelante Jonathan Bazante Farias, determino, com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, sua intimação, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao apelo do referido apelante e às demais apelações apresentadas pelos outros recorrentes, cujas razões já foram apresentadas no primeiro grau.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
10/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JONATHAS BAZANTE DE FARIAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JONATHAS BAZANTE DE FARIAS em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0801169-43.2024.8.20.5101 Recorrentes: Jonathan Bazante Farias, Bruno Lopes dos Santos, Bruna Lourenço da Silva, Diego Alves de Albuquerque, Bruno Alves de Araújo Recorrido: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Quanto ao apelante Jonathan Bazante Farias, determino, com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, sua intimação, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao apelo do referido apelante e às demais apelações apresentadas pelos outros recorrentes, cujas razões já foram apresentadas no primeiro grau.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
04/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:51
Juntada de termo
-
31/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2025 17:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/01/2025 10:53
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823049-62.2022.8.20.5004
Natalia Juliane da Silva Fernandes
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Bruno Jose Pedrosa de Arruda Goncalves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2022 09:25
Processo nº 0811046-81.2024.8.20.0000
Municipio do Natal
Isaac Lima do Nascimento
Advogado: Zelia Cristiane Macedo Delgado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2024 17:39
Processo nº 0802834-24.2021.8.20.5126
Alane Bezerra Costa
Camila Tavares Dias
Advogado: Franklin Henrique Silva de Assis
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2021 17:24
Processo nº 0849069-65.2023.8.20.5001
Adryane Bivar Lima
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2023 14:53
Processo nº 0801169-43.2024.8.20.5101
Bruno Lopes dos Santos
48 Delegacia de Policia Civil Serra Negr...
Advogado: Jose Humberto Simplicio de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 17:11