TJRN - 0849069-65.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:55
Indeferido o pedido de Ministério Público
-
29/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0849069-65.2023.8.20.5001 AUTOR: ADRYANE BIVAR LIMA REU: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira a parte ré já se manifestou sobre os novos documentos apresentados pela parte autora, consoante se observa do teor do petitório de ID nº 128965724, tornando desnecessária a análise do requerimento de dilação de prazo formulado na peça de ID nº 128594232, e considerando que a presente demanda envolve interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer final, na forma do art. 178, inciso II, do CPC.
Por oportuno, esclareça-se que se entende viável o oferecimento de parecer final mesmo na hipótese de requerimento de diligências, haja vista a possibilidade de indeferimento e em atenção ao princípio da economia processual.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de dezembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 21:14
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
06/12/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
23/08/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0849069-65.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ADRYANE BIVAR LIMA Réu: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo o representante do Ministério Público, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar parecer.
Natal, 16 de agosto de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de CRISTINE BIVAR LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:42
Decorrido prazo de Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:49
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801628-39.2022.8.20.5158
Dalva Afonso de Franca
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:32
Processo nº 0823049-62.2022.8.20.5004
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Natalia Juliane da Silva Fernandes
Advogado: Alessandro da Silva Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2023 15:37
Processo nº 0823049-62.2022.8.20.5004
Natalia Juliane da Silva Fernandes
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Bruno Jose Pedrosa de Arruda Goncalves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2022 09:25
Processo nº 0811046-81.2024.8.20.0000
Municipio do Natal
Isaac Lima do Nascimento
Advogado: Zelia Cristiane Macedo Delgado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2024 17:39
Processo nº 0802834-24.2021.8.20.5126
Alane Bezerra Costa
Camila Tavares Dias
Advogado: Franklin Henrique Silva de Assis
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2021 17:24