TJRN - 0880081-73.2018.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:06
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ADM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Chef´s Comércio de Bebidas em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 10:01
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0880081-73.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHEF´S COMÉRCIO DE BEBIDAS EXECUTADO: ADM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, DOMINGOS JULIANO PACHECO PORCIUNCULA, MARCELO FREIRE DE LIMA, ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES SENTENÇA Chef´s Comércio de Bebidas, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de ADM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP e outros (3), igualmente qualificada.
Após despacho preambular, foi apresentado acordo à homologação, ID. 133487436.
No ID 133487434, o credor informou que a avença foi integralmente cumprida, requerendo a homologação do acordo. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 133487436 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, e face a integral satisfação do crédito vindicado, via de consequência, extingo o presente feito com arrimo no art. 924, II, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Sentença com efeito imediato ante a expressa cláusula de renúncia ao prazo recursal, igualmente açambarcada pela homologação.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
25/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:16
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
18/10/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 06:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0880081-73.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHEF´S COMÉRCIO DE BEBIDAS EXECUTADO: ADM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, DOMINGOS JULIANO PACHECO PORCIUNCULA, MARCELO FREIRE DE LIMA, ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES DECISÃO Os pontos pendentes desta execução foram enfrentados na sentença proferida no âmbito de embargos à execução inter partes, cuja cópia é por mim juntada nesta oportunidade.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:28
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
20/08/2024 22:31
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 20:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0880081-73.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHEF´S COMÉRCIO DE BEBIDAS EXECUTADO: ADM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, DOMINGOS JULIANO PACHECO PORCIUNCULA, MARCELO FREIRE DE LIMA, ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES DESPACHO Intime-se o credor para, em 10 dias, falar sobre a petição apresentada no ID. 127800957 na qual postulado efeito suspensivo aos embargos e audiência conciliatória.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:41
Determinada Requisição de Informações
-
05/08/2024 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 09:41
Outras Decisões
-
30/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:52
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 15:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/03/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 03/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 12:14
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
07/10/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/08/2022 18:53
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:53
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 04/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 05:12
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 04/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2022 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/04/2022 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 26/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 12:40
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 04:35
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES em 01/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/08/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 10:32
Desentranhado o documento
-
20/08/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 23:11
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
16/08/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 16:44
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/07/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2021 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2021 15:41
Outras Decisões
-
30/07/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:49
Outras Decisões
-
09/06/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 00:14
Decorrido prazo de ADM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:14
Decorrido prazo de MARCELO FREIRE DE LIMA em 25/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:14
Decorrido prazo de ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES em 25/01/2021 23:59:59.
-
04/01/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 19:03
Outras Decisões
-
31/03/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/01/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 17:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/12/2018 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 10:24
Declarada incompetência
-
18/12/2018 23:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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