TJRN - 0912428-23.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:09
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0912428-23.2022.8.20.5001 Autor: Manoel Ferreira do Nascimento Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (3) DECISÃO
Vistos.
A petição de ID 149458830 foi protocolada dentro do prazo de 05 (cinco) dias fixado pelo art. 357, §1º, do CPC.
Embora assim não nominada de forma expressa pelo peticionante, trata-se de pedido por complementação ao saneamento – o qual recebo, tornando sem efeito o ato de ID 150474789, no ponto em que certifica a estabilização da decisão de ID 148780293.
DEFIRO o pedido por produção de prova oral, formulado por BANCO BRADESCO S/A.
Com efeito, a causa de pedir é a nulidade das relações contratuais indicadas na prefacial.
Embora a prova mais adequada ao caso seja a documental – já determinada ao ID 148780293 –, o objetivo do depoimento pessoal é a obtenção da confissão; motivo pelo qual tem-se, também, por pertinente à análise de mérito.
Fica registrado que a audiência será aprazada após a estabilização desta decisão saneadora e o decurso do prazo para apresentação das provas documentais (torno sem efeito o ato ordinatório de ID 150474813, expedido na pendência de estabilização do saneamento); ocasião na qual as partes serão intimadas para que apresentem seus respectivos róis de testemunhas.
Ademais, aprazado o ato, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, devendo constar da comunicação advertência relativa à aplicação da pena de confesso, nas hipóteses de não comparecimento ao ato ou de recusa a depor.
Outrossim, fica estabelecido que, a menos que as partes requeiram a alteração deste saneamento no prazo legal, o ato será realizado na modalidade presencial.
Intimem-se as partes, para ciência; e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo pedido por esclarecimento/complementação desta complementação à saneadora, conclusão para decisão.
Ausente irresignação, certifique-se; e expeça-se intimação aos réus BANCO BRADESCO S/A e BANCO ITAU S/A, para que apresente as provas requisitadas na decisão de ID 148780293, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados documentos, intime-se a parte adversa para deles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos para despacho em seguida – quando será aprazada a audiência de instrução.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:21
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0912428-23.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: Manoel Ferreira do Nascimento Parte Executada: BANCO BRADESCO S/A. e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Cumprindo determinação contida na decisão de ID nº 148780293, INTIMO os réus, BANCO BRADESCO S/A e BANCO ITAU S/A, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem: - Réu BANCO BRADESCO S/A, apresente os contratos de empréstimos/TED: I) com data de inclusão nas datas de 14/06/2017 no valor total de R$ 1.231,20 (um mil, duzentos e trinta e um Reais e vinte centavos); e II) incluído no dia 25/05/2021 com valor total de R$ 11.875,09 (onze mil, oitocentos e setenta e cinco Reais e nove centavos); - Réu BANCO ITAU S/A, apresente o empréstimo/TED cujo valor liberado correspondeu ao total de R$ 4.389,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e nove Reais), averbado no ano de 2020 ou 2021 (documento de ID 91943813 ilegível nesse ponto).
Natal/RN, 6 de maio de 2025 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:30
Decorrido prazo de autor e réu em 29/04/2025.
-
30/04/2025 02:05
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:43
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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24/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 05:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 05:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 08:16
Decorrido prazo de Banco Santander e Banco Itaú S.A. em 02/09/2024.
-
12/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 05:53
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 05:53
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0912428-23.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Manoel Ferreira do Nascimento Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 15 de agosto de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:44
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:12
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2023 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 12:46
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/03/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:57
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:49
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2023 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2023 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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