TJRN - 0850000-34.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 08:40
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850000-34.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIZEU PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
19/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 03:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850000-34.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIZEU PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente a discriminar o que é principal e o que é honorários da quantia depositada, para que se possa viabilizar a expedição de alvarás.
Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850000-34.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIZEU PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
10/04/2025 08:24
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 15:47
Processo Reativado
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09/04/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:04
Juntada de intimação de pauta
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21/01/2025 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2025 14:47
Decorrido prazo de Ré em 29/10/2024.
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27/11/2024 14:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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27/11/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/11/2024 07:38
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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27/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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25/11/2024 10:48
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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25/11/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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24/11/2024 13:02
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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24/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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31/10/2024 12:29
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 05:06
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 05:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:31
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 20:21
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:30
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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