TJRN - 0834199-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0834199-15.2023.8.20.5001 Partes: JOSE TAVARES FILHO x SUELY MARIA GOMES DA SILVA Vistos, etc.
Flui dos autos a determinação de intimação do(s)(a) executado(s)(a), conforme art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil, não sendo o(s)(a) mesmo(s)(a) localizado(s)(a) nos endereço(s)(a) indicado(s)(a) na fase de conhecimento.
Desta forma, considero válida(s) as dita(s) intimação(ões) nos exatos termos ditados pelo aludido preceptivo legal.
Promova a Secretaria a efetivação dos bloqueios ditados na decisão de id. 142440179.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:48
Outras Decisões
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16/09/2025 08:47
Conclusos para despacho
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16/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 08:46
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR NEVES E SILVA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0834199-15.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de intimação, conforme AR de ID Nº 156467454, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 3 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
03/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de SUELY MARIA GOMES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:01
Decorrido prazo de SUELY MARIA GOMES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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17/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - 0834199- 15.2023.8.20.5001 Partes: JOSE TAVARES FILHO x SUELY MARIA GOMES DA SILVA Vistos, etc.
Nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
A intimação deverá ser concretizada pessoalmente, meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, tendo em vista a executada ser representada pela Defensoria Pública.
Em caso de não pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, consoante art. 854 do CPC, como também diligencie a existência de bens móveis via RENAJUD, lavrando-se o competente termo de penhora e expedindo-se o devido mandado de remoção para depósito judicial (arts. 840, II e 845, § 1º, CPC).
Diligencie-se ainda a existência de bens via INFOJUD, expedindo-se o devido mandado de penhora para os bens móveis possivelmente encontrados.
Não logrando êxito a medida em tela, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 06:14
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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06/12/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
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18/08/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 13:34
Juntada de diligência
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12/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0834199-15.2023.8.20.5001 Autor(es): JOSE TAVARES FILHO e outros Réu(s): SUELY MARIA GOMES DA SILVA Vistos etc.
Reative-se o feito.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 122768203, com movimentação específica no PJe.
Intime-se a requerida pessoalmente, via mandado, para desocupação do imóvel litigado, no prazo de 10 dias, conforme transação de id. 122768203, devendo ser promovido o despejo compulsório em caso de descumprimento, cuja ordem coercitiva deve constar um único mandado.
Intime-se a exequente para emendar seu pedido de cumprimento de sentença, trazendo a planilha exigida pelo art. 524, do CPC, no prazo de 15 dias.
Natal, 6 de agosto de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:21
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 19:17
Processo Reativado
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06/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 04/06/2024 11:20 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/06/2024 14:10
Homologada a Transação
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04/06/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 11:20, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 02:22
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:38
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 02/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR NEVES E SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR NEVES E SILVA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 08:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 04/06/2024 11:20 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:29
Conclusos para despacho
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27/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:24
Decorrido prazo de SUELY MARIA GOMES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:11
Decorrido prazo de SUELY MARIA GOMES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:57
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2023 07:56
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 07:17
Outras Decisões
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27/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/06/2023 16:29
Juntada de custas
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26/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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