TJRN - 0817649-81.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:05
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2025 18:17
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1300
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20/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 05:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:12
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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06/02/2025 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 15:19
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 23:01
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817649-81.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): VANDERBIO MENEZES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO - RN20628, JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO Vistos etc.
Declaro-me suspeito para funcionar no processo acima epigrafado, por motivo de foro íntimo (art. 145, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Comunique-se ao Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº 04, de 1º de agosto de 1995, inciso I, da Corregedoria da Justiça).
Proceda-se com e redistribuição do feito (Art. 23, § 3º da LC nº 758, de 26 de junho de 2024).
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró/RN,25 de janeiro de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 07:21
Declarada suspeição por manoel padre neto
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06/12/2024 04:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 11:56
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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27/11/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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26/11/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0817649-81.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VANDERBIO MENEZES PEREIRA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 136093236 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 22 de novembro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 136093236 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 22 de novembro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 14:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/11/2024 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/11/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 21:14
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/11/2024 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817649-81.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): VANDERBIO MENEZES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO - RN20628, JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de agosto de 2024 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2024 17:58
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:51
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
14/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:25
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817649-81.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VANDERBIO MENEZES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO, JOBED SOARES DE MOURA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se o(s) respectivo(s) comprovante(s) de rendimentos e/ou os extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
02/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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