TJRN - 0809446-28.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 05:31
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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07/12/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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06/12/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:55
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0809446-28.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIVAN CHAGAS DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG S/A SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
05/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 09:15
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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25/11/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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25/11/2024 18:47
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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25/11/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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25/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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25/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0809446-28.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: JIVAN CHAGAS DA SILVA Parte Executada: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar quanto a petição de ID nº 135730431 e requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 13 de novembro de 2024 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:20
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:55
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 06:55
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0809446-28.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIVAN CHAGAS DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré ora executada para pronunciamento sobre a solicitação da parte autora ora exeqüente em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 11:15
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 22:43
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 23:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:08
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0809446-28.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JIVAN CHAGAS DA SILVA Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 128035793, requerendo o que entender de direito.
Natal, 9 de agosto de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:16
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 15:58
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/06/2024 23:59.
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09/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 21:55
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:48
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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07/03/2024 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/02/2024 14:06
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:49
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:49
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 19:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 10:40
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:15
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:26
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:31
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 22:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:40
Expedição de Ofício.
-
16/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:53
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 09:53
Expedição de Ofício.
-
01/08/2022 18:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
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01/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 01:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
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20/04/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 08:36
Juntada de carta de ordem devolvida
-
24/02/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 05:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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