TJRN - 0848487-31.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 21:14
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:50
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 07:27
Publicado Citação em 07/08/2024.
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06/12/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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28/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2024 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 04:29
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:16
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848487-31.2024.8.20.5001 Parte autora: TEREZINHA MOREIRA DANTAS registrado(a) civilmente como TEREZINHA MOREIRA DANTAS DA SILVA Parte ré: Banco do Brasil S/A D E C I S Ã O
Vistos.
Considerando que a apelação não requereu a retratação desse Juízo e também não trouxe fundamento suficiente para um posicionamento contrário ao adotado na sentença retro.
Nos termos do art. 332, §§ 3º e 4º do CPC, entendo que não é cabível a retratação, mantendo a sentença em sua integralidade, e por conseguinte, determino a citação do réu para apresentação das contrarrazões do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com as cautelas de praxe.
P.I.C.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:52
Desentranhado o documento
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05/08/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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05/08/2024 11:30
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:37
Declarada decadência ou prescrição
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25/07/2024 17:34
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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