TJRN - 0823416-61.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
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30/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0823416-61.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: EMERSON DA COSTA MATIAS Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 30/05/2025 23:59.
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11/04/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:30
Juntada de diligência
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27/03/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA MATIAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:37
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA MATIAS em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 11:31
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:31
Juntada de intimação de pauta
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17/04/2024 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 07:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:49
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2024 16:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 16:15
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA MATIAS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 14:17
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA MATIAS em 27/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/10/2023 23:59.
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04/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:09
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:36
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA MATIAS em 04/07/2023 23:59.
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30/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
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04/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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