TJRN - 0801145-38.2024.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:29
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:29
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:29
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 20:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros - RN, e-mail: [email protected] Processo: 0801145-38.2024.8.20.5158 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz, tendo em vista que foi apresentado recurso de embargos de declaração no ID158222228, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Touros/RN, 29 de julho de 2025.
LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS) WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR EVERSON CLEBER DE SOUZA WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM -
29/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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30/06/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 13:07
Juntada de diligência
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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05/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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21/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:19
Decorrido prazo de autora em 06/09/2024.
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07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:08
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:05
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:04
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 06/09/2024 23:59.
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13/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 5 de agosto de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801145-38.2024.8.20.5158 AÇÃO: MONITÓRIA (40) Valor da causa: R$ 81.645,01 AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 RÉU: POUSADA ENSEADA DOS AMORES LTDA - ME ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: EVERSON CLEBER DE SOUZA WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID127033190 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801145-38.2024.8.20.5158 Ação: MONITÓRIA (40) Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo passivo: POUSADA ENSEADA DOS AMORES LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 29/07/2024 16:43:46 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 127033190 24072916434662300000118748935 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801145-38.2024.8.20.5158 -
05/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 23:23
Conclusos para despacho
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26/07/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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