TJRN - 0801073-38.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 00:11 Decorrido prazo de GUTEMBERGUE ALVES DE SOUSA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 00:36 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801073-38.2024.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DO SOCORRO LEANDRO Réu: BANCO PAN S.A.
 
 DESPACHO Trata-se de ação ordinária ajuizada por Maria do Socorro Leandro em face do Banco PAN S/A, qualificados nos autos, através da qual, requer a tutela jurisdicional estatal para ver retirado os seus dados dos órgãos de restrição ao crédito, sob o argumento de que não firmou qualquer relação contratual com o demandado que tenha gerado a referida negativação.
 
 Em id. 122732311, este Juízo indeferiu a tutela de urgência requerida, por entender que, considerando o lapso temporal desde a efetiva negativação, que se deu em 2021, até o pedido, que ocorreu apenas no ano de 2024, restou ausentes os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela pretendida.
 
 Citada, a parte ré anexou aos autos contestação (id. 133245789), na oportunidade, suscitou as seguintes preliminares: a) falta de interesse de agir; b) impugnação ao valor da causa; c) prescrição.
 
 No mérito, pugnou pela improcedência da ação, a condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé, requerendo, por fim, a devolução dos valores alegadamente aferidos pela parte demandada.
 
 A parte ré anexou aos autos Recibo de Transferência com o pagamento no valor de R$ 36.079,00, para a Conta n.º 11019 e Agência 00019, sendo assim, objetivando evitar qualquer mácula que acarrete a nulidade processual ou eventuais embargos, DETERMINO: I.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos extrato bancário referente ao período de novembro de 2019.
 
 Após, autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
 
 PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006)
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                                            28/05/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 22:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 10:41 Conclusos para julgamento 
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                                            21/01/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 01:00 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            09/12/2024 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:51 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            09/12/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 02:06 Publicado Citação em 16/08/2024. 
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                                            06/12/2024 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801073-38.2024.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO LEANDRO REU: BANCO PAN S.A.
 
 DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Prazo comum de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
 
 PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/12/2024 07:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 07:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 21:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2024 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 12:20 Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 14/10/2024 10:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu. 
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                                            14/10/2024 12:20 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 10:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu. 
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                                            11/10/2024 22:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            16/08/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            16/08/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            16/08/2024 03:40 Publicado Intimação em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            16/08/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA Destinatário: Nome: BANCO PAN S.A.
 
 AV.
 
 PAULISTA, 1374, 17 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 De ordem da MM. juiz(a) de direito desta Comarca, M A N D A o Senhor Oficial de Justiça a quem este for apresentado, que em seu cumprimento se dirija ao endereço supra indicado e CITE e INTIME o REQUERIDO:BANCO PAN S.A.
 
 CNPJ: 59.***.***/0001-13, ATRAVÉS DE SEU REP.
 
 LEGAL para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, na data e hora a abaixo informadas.
 
 INTIME-SE ainda, o requerido nos termos da decisão que segue em anexo.
 
 A referida audiência será por videoconferência, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjM0ODhkNDEtZWVlZC00ZGVmLTlkYWItNmIwMmQ2YmY0Njk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whatsapp) Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
 
 Advertência: Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência conciliatória é obrigatório, sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, do CPC), cuja sanção é multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 Processo: 0801073-38.2024.8.20.5130 ATENÇÃO : AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para 14/10/2024, ÀS 10h00min LOCAL: Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SãO JOSé DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 SãO JOSé DE MIPIBU/RN, 14 de agosto de 2024 MANOEL SENA DE LEMOS Auxiliar de secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/08/2024 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 12:59 Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 14/10/2024 10:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu. 
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                                            10/06/2024 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 13:20 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/05/2024 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2024 10:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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