TJRN - 0846812-33.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:30
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0846812-33.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: PIERRE DE CARVALHO FORMIGA, RICARDO MENDONÇA FERNANDES, ELIANNA CRUZ ROCHA, RM CONSTRUÇÕES LTDA - ME, PALOMA BRUNA TEIXEIRA JALES PRESTES FORMIGA DESPACHO Conforme já aduzido no despacho de Id 144914379, a renúncia pretendida pelo patrono da parte executada somente será levada a efeito após a comprovação de sua comunicação à parte.
Certifique a secretaria se houve a concessão do efeito suspensivo e, em caso contrário, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C. Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0846812-33.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: PIERRE DE CARVALHO FORMIGA, RICARDO MENDONCA FERNANDES, ELIANNA CRUZ ROCHA, RM CONSTRUC?ES LTDA - ME, PALOMA BRUNA TEIXEIRA JALES PRESTES FORMIGA DESPACHO Considerando o teor da petição apresentada no Id 141359794, defiro o pedido nela contido, ao passo que concedo prazo de 30 (trinta) dias para que o advogado renunciante demonstre a devida e inequívoca comunicação ao mandante, conforme disposto no art. 112 do CPC, ficando alertado de que, somente após a renúncia será levada a efeito.
Tendo sido noticiada a interposição de embargos do devedor, certifique a secretaria se houve a concessão do efeito suspensivo e, em caso contrário, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 03:56
Decorrido prazo de RENAN LEMOS VILLELA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:32
Decorrido prazo de RENAN LEMOS VILLELA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0846812-33.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: PIERRE DE CARVALHO FORMIGA, RICARDO MENDONÇA FERNANDES, ELIANNA CRUZ ROCHA, RM CONSTRUÇÕES LTDA - ME, PALOMA BRUNA TEIXEIRA JALES PRESTES FORMIGA DESPACHO Inicialmente, considerando a renúncia ao mandato colacionada aos autos (Id. 138414040), é necessário que o advogado renunciante demonstre a devida e inequívoca comunicação ao mandante, conforme disposto no art. 112 do CPC. Diante disso, intime-se o advogado peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a realização da comunicação, com comprovação do recebimento, sob pena de não ser a renúncia levada a efeito. Demonstrada nos autos a comunicação, intime-se a empresa executada, através de seu administrador, a fim de proceder à regularização da sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, requeira as providências que entender necessárias ao prosseguimento odo feito.
P.I.C. Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/12/2024 10:12
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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06/12/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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30/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:28
Juntada de guia
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12/09/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:39
Outras Decisões
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846812-33.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RM CONSTRUC?ES LTDA - ME, RICARDO MENDONCA FERNANDES, PIERRE DE CARVALHO FORMIGA, PALOMA BRUNA TEIXEIRA JALES PRESTES FORMIGA, ELIANNA CRUZ ROCHA Vistos, etc.
Trata-se o feito de Execução de Título Extrajudicial.
O art. 4º, da Resolução 63/2013 atribuiu competência privativa à 19ª Vara Cível para processamento das ações executivas e seus embargos, com distribuição a partir de sua publicação, ou seja, 04/12/2013.
Por sua vez, a Resolução 26/2018, do TJ/RN, em seu art. 3º, atribuiu a competência para o processamento dos feitos executivos extrajudiciais por distribuição às 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis, competência este trazida ao âmbito legal pela Lei de Organização Judiciária do Estado, em seu art. 57 c/c anexo VII.
Nesse passo, versando a lide sobre execução de título extrajudicial, compete aos Juízos em lume o seu processamento.
Ante o exposto, com arrimo nos dispositivos legais citados, declino da competência em favor das 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ªVaras Cíveis da Capital por distribuição.
P.I.
Após, remeta-se o feito ao Juízo declinado por distribuição com a devida baixa.
Natal /RN, 12 de agosto de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:15
Declarada incompetência
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18/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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