TJRN - 0805709-65.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN² 2ª Vara Cível Número do Processo: 0805709-65.2024.8.20.5124 Parte Autora: BANCO C6 S.A.
Parte Ré: JOSE MATIAS DA SILVA NETO DECISÃO Verificados os pressupostos legais, com fundamento no art. 99 do CPC, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar- se sobre a contestação e reconvenção.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência e, se for o caso, apresentar, desde logo, eventual rol de testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de inércia ou sendo requerido o julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Em caso de pedido de produção de outras provas, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
29/08/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MATIAS DA SILVA NETO.
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11/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0805709-65.2024.8.20.5124 Parte Autora: BANCO C6 S.A.
Parte Ré: JOSÉ MATIAS DA SILVA NETO DESPACHO Analisando os autos, constato que o réu apresentou contestação com pedido reconvencional, ocasião na qual requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, sem, no entanto, ao menos apontar os elementos que indicam a alegada insuficiência de recursos ou acostar qualquer documento comprobatório a tal respeito, subsídios indispensáveis para a constatação da presunção prevista no art. 99, §2º, do CPC/2015.
Sendo assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, através de documentos comprobatórios, as razões da alegada insuficiência econômica, a fim de permitir a avaliação da presunção dessa condição por este Juízo, ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para DECISÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
10/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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12/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
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06/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 13:51
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0805709-65.2024.8.20.5124 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO C6 S.A.
Réu: JOSE MATIAS DA SILVA NETO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. " despacho/ decisão id Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
06/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:09
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:09
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:41
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2024 00:45
Decorrido prazo de KLIVER RICHARDSON FEITOSA DA CUNHA em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:21
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:21
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:15
Outras Decisões
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16/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 16:55
Juntada de diligência
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18/04/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:45
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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