TJRN - 0803591-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 04:32
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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06/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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09/07/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 15:48
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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05/06/2024 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:03
Juntada de guia
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25/01/2024 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 09:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0803591-34.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: TEREZINHA MARIA OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de(a) TEREZINHA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, igualmente qualificada.
No ID. 112731959, o exequente informou a solvência integral da dívida após parcelamento concedido. É o sucinto relatório.
Decido.
A execução é fixada no interesse primordial do credor, com direito dentro da máxima amplitude de disposição.
Em tendo havido solvência da dívida, a hipótese é de extinção com mérito, art. 924, II, do CPC.
Diante do exposto, ante a satisfação da obrigação, DECLARO o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 21 de dezembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0803591-34.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: TEREZINHA MARIA OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, ante o exaurimento do prazo de parcelamento convencionado por credor e devedor no acordo celebrado e homologado por este Juízo.
NATAL/RN, 30 de novembro de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/11/2023 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:25
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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19/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0803591-34.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: TEREZINHA MARIA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Suspenda-se até 27/11/2023 - data prevista para última parcela - com arrimo no art. 922 do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, 4 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/09/2023 01:07
Conclusos para decisão
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28/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:13
Juntada de guia
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07/08/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:18
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0803591-34.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: TEREZINHA MARIA OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 102698294), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 4 de julho de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 10:10
Juntada de guia
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20/06/2023 11:48
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 11:25
Juntada de guia
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04/05/2023 11:14
Juntada de Ofício
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14/03/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
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09/03/2023 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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09/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/03/2023 09:16
Juntada de custas
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24/02/2023 03:29
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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24/02/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 02:26
Conclusos para despacho
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26/01/2023 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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