TJRN - 0803828-25.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de SABRINA INES CAVALCANTE FONSECA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:25
Expedido alvará de levantamento
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02/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 00:14
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803828-25.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , SABRINA INES CAVALCANTE FONSECA CPF: *17.***.*45-73 Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE GOIS SMITH - RN7701 DEMANDADO: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A CNPJ: 08.***.***/0001-40 , Advogado do(a) REQUERIDO: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS - RN4085 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a autora, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 29 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
29/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 06:35
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 23:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803828-25.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA INES CAVALCANTE FONSECA REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Cumpra-se NATAL/RN, 7 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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06/05/2025 10:17
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:17
Juntada de intimação de pauta
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23/07/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 23:23
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 09:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE GOIS SMITH em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
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31/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:56
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:08
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE GOIS SMITH em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:08
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE GOIS SMITH em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 06:28
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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