TJRN - 0807870-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2025 23:59.
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01/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0807870-29.2024.8.20.5001 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado: ADRIANA DAS NEVES BEZERRA DESPACHO Vistos etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:28
Processo Reativado
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14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 23:52
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 23:51
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:32
Juntada de intimação de pauta
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23/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 07:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2024 23:59.
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09/05/2024 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2024 23:59.
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18/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:42
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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