TJRN - 0800751-12.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800751-12.2023.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: HELENA PIRES DA SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE ANGICOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o laudo pericial localizado no ID 160675928, INTIMO as partes, para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem, devendo, na mesma oportunidade, em sendo o caso, providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (art. 477, §1º, do CPC).
Vara Única da Comarca de Angicos, Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 14 de agosto de 2025.
GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:27
Juntada de laudo pericial
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16/07/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:33
Juntada de diligência
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12/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800751-12.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, INTIMO as partes, autora e parte ré, através do seu advogado, para tomar ciência da perícia em INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, que será realizada na Prefeitura municipal no seguinte endereço: Av.
Sen.
Georgino Avelino, 118 - Centro, Angicos - RN, 59515-000, na data de 31/07/2025 às 9h, consoante ofício eletrônico localizado ao ID 156967791.
ANGICOS, 9 de julho de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 15:25
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:02
Juntada de Ofício
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:47
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:18
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:17
Nomeado perito
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22/11/2024 13:14
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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03/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
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07/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 05:33
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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12/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 5 de fevereiro de 2024.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2023 11:00
Decorrido prazo de Parte autora em 13/10/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário Siqueira Processo nº 0800751-12.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO(Art. 203, do NCPC) Apresentada a contestação tempestiva, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:35
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 07:50
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo nº: 0800751-12.2023.8.20.5111 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que consultando os autos verifiquei que não houve equívoco desta Secretaria no tocante aos prazos.
Ocorre que o prazo de 15 dias mencionado pelo causídico do Município foi para exibir a documentação para esclarecimento da causa e o prazo de 30 dias para, querendo contestar e apresentar provas.
Dou fé.
Angicos/RN, 8 de agosto de 2023 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 20:32
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN Ofício-mandado nº 134/2023 SJA Angicos/RN, 3 de julho de 2023.
Processo: 0800751-12.2023.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: HELENA PIRES DA SILVA Réu: MUNICÍPIO DE ANGICOS A Sua Excelência o Senhor MIGUEL PINHEIRO NETO Prefeito Constitucional de Angicos Nesta Senhor Prefeito, De ordem do Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito desta Comarca, solicito a Vossa Excelência que, no prazo de 15 dias, forneça a este juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a em sede de contestação, à luz do art. 5º, XXXIV, b, da CF e do art. 5º, XXXIII, da CF c/c lei 12.527/2011 c/c art. 438 do CPC, que regula a hipótese em que se pretende a exibição de documento pelo poder público.
Atenciosamente, Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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