TJRN - 0801146-39.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:20
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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05/12/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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31/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
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25/10/2023 20:07
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 05:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 05:50
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/10/2023 23:59.
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12/09/2023 08:58
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801146-39.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCINETE AMELIA OLIVEIRA DE LIMA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que a obrigação restou satisfeita. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Expedidos os alvarás pela Secretaria.
Cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
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27/08/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0801146-39.2022.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 105403436, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 18 de agosto de 2023 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
18/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:45
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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11/08/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801146-39.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINETE AMELIA OLIVEIRA DE LIMA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2023 20:29
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801146-39.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINETE AMELIA OLIVEIRA DE LIMA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Considerando que o acórdão proferido transitou em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento de sentença.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:49
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:49
Juntada de intimação de pauta
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25/04/2023 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:27
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:26
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2023 02:54
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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10/03/2023 03:37
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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10/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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04/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2023 15:01
Conclusos para decisão
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08/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:05
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 17:02
Publicado Citação em 07/11/2022.
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10/11/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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02/11/2022 16:03
Conclusos para decisão
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02/11/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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