TJRN - 0801010-19.2023.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801010-19.2023.8.20.5107 Promovente: JOSEFA JERONIMO DA SILVA Promovido: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Consta dos autos que a exequente juntou planilha de cálculos nos termos estabelecidos por este Juízo, aduzindo que o valor devido em execução é de R$ 21.429,88, conforme o ID 150237065.
Na petição apresentada em 14/05/2025 pelo executado, este informa que já solicitou o pagamento do montante apresentado pela exequente, pugnando pelo prazo de 15 dias úteis para juntada do comprovante (ID 151340369).
A exequente, por sua vez, pugnou pela homologação dos cálculos e o destaque dos honorários contratuais (ID 151449289). É o que importa relatar.
Decido.
No presente caso, os cálculos apresentados pela exequente merecem acolhimento, pois estão em conformidade com a decisão proferida no ID 149971404.
Ademais, o executado apresentou manifestação concordando com o pagamento da quantia à exequente.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no importe de R$ 21.429,88 (ID 150237065).
Destarte, intime-se o executado BANCO AGIBANK S/A para, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio judicial, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial do valor da condenação.
Outrossim, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 30% em favor do causídico da autora, tendo em vista a autorização desta no contrato no ID 99976498, bem como dos honorários sucumbenciais (10%) fixados no acórdão do ID 134398823.
Havendo o comprovante do depósito, expeçam-se os alvarás de transferência em favor da exequente e do seu causídico, a título de honorários de sucumbência (10%) e contratuais (30%), intimando-os para, em 5 dias, tomarem ciência acerca dos documentos, conforme dados bancários no ID 150237065.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de penhora (art. 523, §3º, CPC), encaminhando os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio, via SisbaJud.
P.
Intimem-se.
Após os cumprimentos, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpram-se.
Nova Cruz/RN, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
28/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 10:23
Expedido alvará de levantamento
-
28/07/2025 10:23
Outras Decisões
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28/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 12:15
Outras Decisões
-
01/05/2025 12:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
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11/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:24
Juntada de intimação de pauta
-
30/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior
-
26/07/2024 12:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
24/06/2024 08:53
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:51
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2023 23:38
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
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02/06/2023 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 23:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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