TJRN - 0803965-72.2014.8.20.6001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:24
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803965-72.2014.8.20.6001 Partes: Banco do Brasil S/A x GLORIA DA ROCHA RIBEIRO MACHADO SENTENÇA Vistos, etc.
Banco do Brasil S/A, devidamente qualificado(a) na exordial, por advogado constituído, aforou Pedido de Cumprimento de Sentença contra GLÓRIA DA ROCHA RIBEIRO MACHADO, também qualificado(a), pelas razões expostas na inicial.
Restou determinada a promoção de ato processual pelo exequente, não tendo o mesmo cumprido. É o relatório, Decido: Determina o art. 485, III, do Código de Processo Civil a extinção do processo quando o autor não cumprindo diligência judicial, abandone a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em exame, restou determinado ao exequente a promoção de ato processual necessário ao prosseguimento do feito, diligência não cumprida, não obstante as intimações do procurador constituído nos autos e do próprio exequente.
Nesse passo, estando esgotado nesta data o aludido lapso temporal para cumprimento da determinação judicial, mesmo após intimação pessoal do exequente, conforme o § 1º, do mesmo preceptivo, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, com arrimo nos arts. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o pedido de cumprimento de sentença.
Custas pelo exequente.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
02/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2025 01:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:29
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
13/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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07/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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28/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:18
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:18
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 11:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:18
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2024 10:14
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 10:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 10:14
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 10:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 10:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 10:14
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0803965-72.2014.8.20.6001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GLORIA DA ROCHA RIBEIRO MACHADO, MAYNARD DA ROCHA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 127585981, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 8 de agosto de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. - 
                                            
08/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/08/2024 22:49
Juntada de diligência
 - 
                                            
31/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2024 06:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 06:02
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 06:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 05:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 05:37
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
31/03/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/03/2024 08:24
Juntada de diligência
 - 
                                            
14/03/2024 11:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2023 18:55
Outras Decisões
 - 
                                            
20/11/2023 09:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/11/2023 03:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/11/2023 03:21
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 17/11/2023 23:59.
 - 
                                            
18/11/2023 03:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2023 23:59.
 - 
                                            
18/11/2023 03:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/11/2023 23:59.
 - 
                                            
18/11/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 17/11/2023 23:59.
 - 
                                            
18/11/2023 03:20
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 17/11/2023 23:59.
 - 
                                            
19/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/08/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 10:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/07/2023 08:29
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
09/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2023 15:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2023 01:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/10/2022 12:08
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/10/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/08/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/08/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2022 23:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
18/05/2022 03:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
23/04/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/12/2021 03:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/12/2021 23:59.
 - 
                                            
08/12/2021 01:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/12/2021 23:59.
 - 
                                            
02/12/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2021 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
08/11/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2021 10:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2021 10:00
Processo Reativado
 - 
                                            
08/11/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2021 12:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/10/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2018 11:03
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/04/2018 17:11
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 19/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
20/04/2018 17:01
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 19/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
20/04/2018 17:01
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 19/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
20/04/2018 13:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 19/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2018 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/03/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2018 10:29
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
02/03/2018 08:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/12/2015 00:14
Decorrido prazo de GLORIA DA ROCHA RIBEIRO MACHADO em 10/12/2015 23:59:59.
 - 
                                            
02/12/2015 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/11/2015 10:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2014 10:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/08/2014 23:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/08/2014 23:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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