TJRN - 0804851-37.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804851-37.2023.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: MARIA VANUZIA DE CARVALHO CAETANO Endereço: Centro, 179, Rua Trinta e Um de Março, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE PUREZA Endereço: PRAÇA 05 DE ABRIL, 180, CENTRO, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Cuida-se de manifestação da parte exequente pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de homologação direta dos cálculos apresentados, sem necessidade de remessa à Contadoria Judicial, com base no art. 524, § 2º, do CPC.
Contudo, verifico que os valores apresentados pelas partes divergem consideravelmente, sendo o ponto central da controvérsia a data inicial da incidência dos juros de mora, interpretação que exige análise à luz do título judicial e do acórdão proferido, o que revela razoável complexidade técnica nos cálculos.
Dessa forma, remetam-se os autos à Contadoria desta Comarca para conferência dos cálculos apresentados, especialmente quanto à data inicial de incidência dos juros de mora e demais rubricas controvertidas, com base nos critérios fixados no título executivo judicial.
Após, intime-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, se manifestarem.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
12/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:17
Indeferido o pedido de Maria Vanuzia
-
01/05/2025 05:42
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
01/05/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0804851-37.2023.8.20.5102 Requerente: MARIA VANUZIA DE CARVALHO CAETANO Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, INTIMO a parte exequente a se manifestar, em 10 dias, sobre a impugnação apresentada.
Ceará-Mirim/RN, 22 de abril de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Servidor(a) Responsável -
22/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2024 16:35
Processo Reativado
-
23/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 08:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:12
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824012-50.2020.8.20.5001
Allianz Seguros S/A
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2020 19:26
Processo nº 0817820-38.2024.8.20.5106
Maria de Fatima de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 10:35
Processo nº 0830691-61.2023.8.20.5001
Nilse Cavalcante da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2023 14:27
Processo nº 0800597-04.2022.8.20.5119
Consorcio Santo Agostinho
Segundo Cartorio Judiciario de Lajes
Advogado: Jose Augusto Barbalho Simonetti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2022 13:53
Processo nº 0800597-04.2022.8.20.5119
Consorcio Santo Agostinho
Segundo Cartorio Judiciario de Lajes
Advogado: Jose Augusto Barbalho Simonetti
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2025 07:19