TJRN - 0843109-94.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0843109-94.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: TENDENCIA CAPIM MACIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 162263758, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 29 de agosto de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 15:32
Juntada de diligência
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21/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 00:33
Determinada a citação de CARLIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
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12/05/2025 19:51
Conclusos para decisão
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12/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843109-94.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.: DEFENSORIA (POLO ATIVO): TENDENCIA CAPIM MACIO LTDA: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as petições de IDs 139026184, 139021656 e documentos que a acompanham.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, 21 de março de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
26/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:41
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 04:20
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0843109-94.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
DEFENSORIA (POLO ATIVO): TENDENCIA CAPIM MACIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id * ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 13 de dezembro de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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04/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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08/11/2024 10:34
Juntada de guia
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30/10/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 04:59
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/10/2024 23:59.
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18/09/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 22:22
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S/A.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0843109-94.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: TENDENCIA CAPIM MACIO LTDA Vistos, etc.
Trata-se o feito de Execução de Título Extrajudicial.
O art. 4º, da Resolução 63/2013 atribuiu competência privativa à 19ª Vara Cível para processamento das ações executivas e seus embargos, com distribuição a partir de sua publicação, ou seja, 04/12/2013.
Por sua vez, a Resolução 26/2018, do TJ/RN, em seu art. 3º, atribuiu a competência para o processamento dos feitos executivos extrajudiciais por distribuição às 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis, competência este trazida ao âmbito legal pela Lei de Organização Judiciária do Estado, em seu art. 57 c/c anexo VII.
Nesse passo, versando a lide sobre execução de título extrajudicial, compete aos Juízos em lume o seu processamento.
Ante o exposto, com arrimo nos dispositivos legais citados, declino da competência em favor das 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ªVaras Cíveis da Capital por distribuição.
P.I.
Após, remeta-se o feito ao Juízo declinado por distribuição com a devida baixa.
Natal /RN, 11 de agosto de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2024 18:13
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/08/2024 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 09:47
Declarada incompetência
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06/07/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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