TJRN - 0843185-21.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:49
Deferido o pedido de BANCO ITAU S/A
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16/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0843185-21.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A EXECUTADO: MONICA SILVEIRA PAIZINHO, SILK FESTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 143444062 e Num. 149591731, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 27 de abril de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:55
Juntada de diligência
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11/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 12:07
Juntada de diligência
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04/02/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 00:59
Decorrido prazo de SILK FESTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:08
Decorrido prazo de SILK FESTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 08:07
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:54
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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02/12/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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08/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:15
Juntada de guia
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04/11/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 22:43
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAU S/A
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0843185-21.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A EXECUTADO: MONICA SILVEIRA PAIZINHO, SILK FESTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
Trata-se o feito de Execução de Título Extrajudicial.
O art. 4º, da Resolução 63/2013 atribuiu competência privativa à 19ª Vara Cível para processamento das ações executivas e seus embargos, com distribuição a partir de sua publicação, ou seja, 04/12/2013.
Por sua vez, a Resolução 26/2018, do TJ/RN, em seu art. 3º, atribuiu a competência para o processamento dos feitos executivos extrajudiciais por distribuição às 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis, competência este trazida ao âmbito legal pela Lei de Organização Judiciária do Estado, em seu art. 57 c/c anexo VII.
Nesse passo, versando a lide sobre execução de título extrajudicial, compete aos Juízos em lume o seu processamento.
Ante o exposto, com arrimo nos dispositivos legais citados, declino da competência em favor das 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ªVaras Cíveis da Capital por distribuição.
P.I.
Após, remeta-se o feito ao Juízo declinado por distribuição com a devida baixa.
Natal /RN, 11 de agosto de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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12/08/2024 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 09:48
Declarada incompetência
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05/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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