TJRN - 0854760-60.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2025 05:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:53
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE FRAGOSO PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:52
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Nº DO PROCESSO: 0854760-60.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: Caroline Francinilda Freire de Macêdo e outros EXECUTADO: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Caroline Francinilda Freire de Macêdo e outros em face de GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$114.292,13.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Sendo requerido o SISBAJUD, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor indicado na planilha de débitos, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, por ato ordinatório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Natal, data registrada no sistema Arklenya Xeilha Souza da Silva Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme lei 11.419/06) -
14/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:52
Outras Decisões
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04/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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03/07/2025 00:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 14:35
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:35
Juntada de despacho
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25/11/2024 23:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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25/11/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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07/11/2024 04:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE FRAGOSO PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 22:53
Conclusos para decisão
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29/08/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:46
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:47
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:12
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 19:03
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE FRAGOSO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:55
Outras Decisões
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01/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
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30/11/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
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08/11/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:48
Juntada de custas
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04/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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