TJRN - 0803326-89.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:28
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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29/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803326-89.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente (ID 155559146). É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
03/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803326-89.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 24 de junho de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:06
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803326-89.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s), assim como o montante que caberá ao autor(a) e advogado(a).
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
07/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:17
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:59
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:52
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803326-89.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 07:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:52
Juntada de despacho
-
01/12/2024 02:09
Publicado Citação em 05/08/2024.
-
01/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
24/11/2024 08:08
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
24/11/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
08/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 11:49
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
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02/09/2024 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 20:43
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 07:50
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/08/2024.
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07/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO.
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31/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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