TJRN - 0803025-36.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:58
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GUILHERME DE ARAUJO SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: VICTOR HUGO GUILHERME DE ARAUJO SANTOS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 148266348, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0803025-36.2024.8.20.5103 REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SILVA REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL CURRAIS NOVOS/RN, 10 de abril de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
10/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo 0803025-36.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LUIZ FERNANDO SILVA em face do AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL. 2.
Intimada, a parte executada deixou decorrer o prazo para depósito judicial de valores (ID 138505633).
Em seguida, a parte exequente informou o valor do débito atualizado (ID 140470472), sendo realizado bloqueio de valores (ID 142400081), com concordância da executada (ID 144838497) e requerimento de transferência de valores pela exequente (ID 144986535). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, após o bloqueio do valor objeto do cumprimento de sentença, conforme referido no item 2 do relatório. 5.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 7. À Secretaria, proceda-se à transferência dos valores bloqueados judicialmente (ID 142400081), via Sistema SISCONDJ, em favor das partes beneficiárias, observando-se o disposto na petição identificada pelo ID 144986535. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 130732901) e eventuais modificações recursais; 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 11.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição de extinção
-
28/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803025-36.2024.8.20.5103 CERTIDÃO - BLOQUEIO e TRANSFERÊNCIA SISBAJUD 1.
CERTIFICO, que procedi com a juntada de comprovante de BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores, gerado pelo Sistema SISBAJUD, em cumprimento à determinação judicial; 2.
Que, procedi com a remessa à Secretaria Unificada.
FINALIDADE: Proceder com a imediata intimação do Executado (Art. 841, CPC), para, no prazo de 05 DIAS, querendo, apresentar impugnação (Art. 854, CPC e Art. 3º, XL, Provimento 252/2023-CGJ).
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:02
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803025-36.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUIZ FERNANDO SILVA Réu: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para, em até 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
CURRAIS NOVOS 13/12/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
13/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 01:04
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 11/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 13:17
Processo Reativado
-
06/11/2024 11:00
Outras Decisões
-
06/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 23:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:34
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 17:09
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GUILHERME DE ARAUJO SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:09
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:37
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GUILHERME DE ARAUJO SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:37
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 16/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:05
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 14:48
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803025-36.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZ FERNANDO SILVA Réu: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para que informem se desejam produzir outras provas, além das já constantes no processo, com a ressalva de que a omissão será interpretada como pedido de julgamento antecipado (15 dias), devendo, a parte promovida, apresentar comprovante de depósito dos honorários periciais, no prazo estabelecido, sob pena de julgamento antecipado.
CURRAIS NOVOS 09/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:12
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GUILHERME DE ARAUJO SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:45
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GUILHERME DE ARAUJO SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 06:16
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:08
Outras Decisões
-
29/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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