TJRN - 0108233-66.2017.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0108233-66.2017.8.20.0001 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL Réu: DAVERSON KLEYTON DA SILVA RUFINO DECISÃO Certificada a tempestividade (Id 146440004) e observada a adequação ao disposto no artigo 593 do Código de Processo Penal, recebo o recurso de apelação de Id 146372407.
Intime-se o Ministério Público, a fim de que apresente suas razões recursais no prazo legal.
Após, dê-se vista dos autos à defesa do acusado para manifestação acerca dessa peça de insurreição, também no prazo de 8 (oito) dias.
Com a ultimação dessas medidas, providencie a Secretaria a remessa dos autos para o TJRN, adotando-se as cautelas de praxe.
Natal/RN (data no sistema) VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0108233-66.2017.8.20.0001 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL Réu: DAVERSON KLEYTON DA SILVA RUFINO META 2 – CNJ DECISÃO Requereu a defesa do réu o reaprazamento da sessão agendada para o dia 20 de março de 2025, por possuir a causídica habilitada viagem marcada para o dia do julgamento (ID nº 144917590).
Alega a representante que necessitará se deslocar antecipadamente à Fortaleza/CE, na data mencionada, para participar de evento jurídico, o qual ocorrerá nos dias 21 e 22 de março do corrente ano.
Embora este juízo reconheça a relevância dos eventos jurídicos para o aprimoramento da atividade profissional do operador do direito, não se revela viável o acatamento ao requerimento sob apreço, pelas razões a seguir expostas.
Em caráter preludial, cumpre ressaltar que o reaprazamento da sessão representaria significativo prejuízo ao processo, mormente em razão do cumprimento integral das diligências para realização do júri aprazado pela secretaria desta unidade.
Além disso, o feito em tela goza de inequívoca prioridade por estar vinculado à Meta 2 do CNJ.
Convém destacar, ademais, que, na atual conformação da unidade, a retirada do feito da pauta acarreta dificuldades para seu reagendamento, em razão do preenchimento integral da pauta até o mês de agosto deste ano, além da pendência quanto à designação dos processos afetos às metas 2 e 2A do CNJ e dos processos envolvendo réus presos.
Outrossim, verifica-se haver ocorrido o reaprazamento da sessão destes autos em pelo menos 5 (cinco) outras oportunidades por motivos diversos.
Ademais, não ficou demonstrada a anterioridade do compromisso mencionado em relação à data de intimação da defesa para a sessão designada.
Por fim, o evento a que se refere o requerimento se reporta a objeto de natureza privada, devendo se sobrepor nesse contexto o interesse público consistente no desfecho do processo.
Resulta dessas considerações o inevitável malogro do pedido em foco.
Ante tudo quanto expendido, indefiro o requerimento defensivo de ID nº 144917590 e, mantenho, por conseguinte, a sessão de julgamento para o dia 20 de março de 2025.
Ciência às partes.
NATAL/RN (data no sistema) VALTER ANTÔNIO SILVA FLOR JÚNIOR Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0108233-66.2017.8.20.0001 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL Réu: DAVERSON KLEYTON DA SILVA RUFINO DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à defesa do acusado para pronunciamento, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de Id 143360279, a qual dá conta do resultado negativo das diligências de intimação da testemunha Maria Silvena da Silva.
Advirta-se, na referida intimação, que a apresentação de novos endereços deverá ser feita com máxima urgência, de modo a observar os prazos indicados no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte2 para cumprimento de mandados.
Outrossim, consigne-se no expediente que deverão ser indicados todos os endereços disponíveis em sua base de dados, a fim de que sejam esgotadas todas as tentativas de intimação antecipadamente na próxima diligência, de modo a viabilizar a realização do ato.
Dada a proximidade da sessão plenária do Tribunal do Júri aprazada nos autos, selecione-se a opção de urgência no ato de comunicação eletrônico a ser expedido.
Natal/RN (data no sistema) ELIANA ALVES MARINHO Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1Art. 121-A. É facultada aos Juízes da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a utilização da própria decisão/despacho como termo de alvará, mandado ou ofício, fazendo constar a expressão “Decisão com força de Mandado” ou “Despacho com força de mandado”. 2Art. 193.
O Oficial de Justiça terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a devolução dos mandados, devidamente 1 cumpridos ou certificada a impossibilidade desta providência, exceto nas citações das demandas criminais envolvendo réu preso, que serão cumpridos e devolvidos em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de responsabilidade. §1º.
Em se tratando de audiência, os mandados devem ser cumpridos e devolvidos até 3 (três) dias úteis antes da data da realização do ato. -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0108233-66.2017.8.20.0001 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL Réu: DAVERSON KLEYTON DA SILVA RUFINO DESPACHO Por força do quadro clínico enfrentado pela advogada constituída pelo réu, conforme noticiado na certidão de Id 127887153 e comprovado pelo atestado de Id 127888535, que a afasta de suas atividades por 3 (três) dias, a contar de hoje, impraticável se mostra a realização da sessão plenária de julgamento agendada para amanhã, dia 8 de agosto de 2024.
Impõe tal realidade a remarcação do ato de julgamento em foco.
Ante o exposto, redesigno a sessão do Tribunal do Júri deste feito para o dia 30 de setembro de 2024, às 8h30.
Providencie a Secretaria, por conseguinte, o cumprimento das diligências de praxe, nos termos já descritos na decisão de 117190359.
Dê-se ciência.
Intimem-se.
Comunique-se à escolta do acusado, às testemunhas, aos jurados, à polícia militar.
Natal/RN (data no sistema) VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 01:20
Decorrido prazo de DAVERSON KLEYTON DA SILVA RUFINO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DAVERSON KLEYTON DA SILVA RUFINO em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:13
Audiência Sessão do Tribunal do Júri redesignada para 08/08/2024 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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29/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:05
Juntada de diligência
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29/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição urgente
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25/04/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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25/04/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 22:36
Juntada de diligência
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18/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 12:51
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 12:37
Audiência Sessão do Tribunal do Júri redesignada para 30/04/2024 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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05/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
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18/03/2024 13:46
Audiência instrução e julgamento designada para 06/06/2024 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
18/03/2024 13:40
Outras Decisões
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15/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:31
Recebidos os autos
-
14/12/2021 02:31
Digitalizado PJE
-
16/11/2021 08:30
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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05/11/2021 10:07
Juntada de Contrarrazões
-
05/11/2021 10:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/11/2021 10:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/11/2021 09:01
Remetidos os Autos ao Promotor
-
29/10/2021 11:05
Com efeito suspensivo
-
28/10/2021 12:56
Concluso para despacho
-
21/10/2021 10:15
Petição
-
21/10/2021 06:18
Mero expediente
-
21/10/2021 01:49
Concluso para despacho
-
14/10/2021 08:33
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2021 09:30
Relação encaminhada ao DJE
-
13/10/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 04:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/10/2021 04:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/10/2021 07:47
Remetidos os Autos ao Promotor
-
07/10/2021 11:52
Ato ordinatório
-
07/10/2021 11:32
Expedição de termo
-
06/10/2021 11:55
Recebido os Autos do Advogado
-
29/09/2021 12:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/09/2021 08:05
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2021 10:28
Relação encaminhada ao DJE
-
20/09/2021 09:45
Outras Decisões
-
17/09/2021 01:41
Concluso para despacho
-
01/09/2021 02:54
Juntada de mandado
-
01/09/2021 02:53
Juntada de mandado
-
24/08/2021 10:31
Certidão de Oficial Expedida
-
03/08/2021 12:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/08/2021 12:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/08/2021 04:23
Mero expediente
-
03/08/2021 02:33
Concluso para despacho
-
02/08/2021 07:21
Remetidos os Autos ao Promotor
-
12/05/2021 12:11
Mero expediente
-
11/05/2021 08:33
Juntada de Recurso em Sentido Estrito
-
11/05/2021 08:30
Recebido os Autos do Advogado
-
11/05/2021 02:54
Concluso para despacho
-
06/05/2021 05:35
Certidão de Oficial Expedida
-
05/05/2021 12:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/04/2021 10:29
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2021 09:53
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2021 10:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/04/2021 10:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/04/2021 09:09
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
23/04/2021 11:10
Petição
-
08/04/2021 11:12
Mero expediente
-
06/04/2021 02:36
Concluso para despacho
-
25/02/2021 04:43
Certidão de Oficial Expedida
-
06/02/2021 04:37
Certidão de Oficial Expedida
-
22/01/2021 02:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/01/2021 02:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/01/2021 09:56
Remetidos os Autos ao Promotor
-
07/01/2021 11:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/01/2021 11:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/01/2021 09:35
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
20/12/2020 07:04
Certidão de Oficial Expedida
-
18/12/2020 06:36
Certidão de Oficial Expedida
-
14/12/2020 10:57
Expedição de Mandado
-
14/12/2020 10:50
Expedição de Mandado
-
14/12/2020 10:45
Expedição de Mandado
-
02/12/2020 12:34
Juntada de mandado
-
01/12/2020 01:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/12/2020 01:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/11/2020 09:06
Remetidos os Autos ao Promotor
-
27/11/2020 03:43
Pronúncia
-
17/11/2020 09:15
Concluso para sentença
-
17/11/2020 09:12
Juntada de Alegações Finais
-
17/11/2020 09:07
Recebido os Autos do Advogado
-
20/10/2020 04:30
Expedição de Mandado
-
23/07/2020 10:21
Certidão expedida/exarada
-
16/07/2020 01:29
Relação encaminhada ao DJE
-
16/07/2020 01:25
Ato ordinatório
-
09/03/2020 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/03/2020 08:15
Certidão expedida/exarada
-
04/03/2020 12:04
Relação encaminhada ao DJE
-
04/03/2020 12:00
Ato ordinatório
-
04/03/2020 11:55
Juntada de Alegações Finais
-
04/03/2020 09:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/03/2020 09:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/02/2020 09:49
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
20/02/2020 12:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/02/2020 12:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/02/2020 07:31
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
18/02/2020 04:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/02/2020 04:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/02/2020 08:18
Remetidos os Autos ao Promotor
-
07/02/2020 12:41
Expedição de ofício
-
07/02/2020 09:13
Audiência de instrução e julgamento
-
06/02/2020 11:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/02/2020 11:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/02/2020 10:11
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
06/02/2020 06:19
Juntada de mandado
-
05/02/2020 10:07
Petição
-
27/01/2020 07:05
Certidão de Oficial Expedida
-
27/01/2020 06:18
Certidão de Oficial Expedida
-
21/01/2020 09:52
Certidão de Oficial Expedida
-
20/01/2020 11:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/01/2020 11:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/01/2020 06:32
Expedição de ofício
-
16/01/2020 11:30
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
16/01/2020 10:58
Expedição de ofício
-
16/01/2020 10:40
Expedição de ofício
-
16/01/2020 10:25
Expedição de Mandado
-
16/01/2020 09:59
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2020 09:51
Ato ordinatório
-
16/01/2020 09:28
Expedição de Mandado
-
16/01/2020 09:18
Expedição de Mandado
-
16/01/2020 09:07
Expedição de Mandado
-
16/01/2020 08:56
Expedição de Mandado
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16/12/2019 10:15
Expedição de ofício
-
16/12/2019 10:10
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2019 09:41
Juntada de Ofício
-
17/10/2019 05:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/10/2019 05:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/10/2019 08:10
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/10/2019 07:22
Ato ordinatório
-
14/10/2019 07:15
Audiência
-
02/10/2019 08:57
Documento
-
02/10/2019 08:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/10/2019 08:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/10/2019 08:10
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
24/09/2019 10:38
Juntada de Resposta à Acusação
-
24/09/2019 10:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/09/2019 10:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/09/2019 02:54
Outras Decisões
-
24/09/2019 01:15
Concluso para despacho
-
23/09/2019 09:59
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
23/09/2019 09:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/09/2019 09:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/09/2019 09:02
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
20/09/2019 12:56
Juntada de Resposta à Acusação
-
20/09/2019 12:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/09/2019 12:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/09/2019 07:07
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
18/09/2019 09:29
Certidão de Oficial Expedida
-
12/09/2019 06:17
Expedição de Mandado
-
12/09/2019 05:58
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2019 02:46
Outras Decisões
-
03/09/2019 01:27
Concluso para despacho
-
31/07/2019 09:26
Documento
-
31/07/2019 09:10
Certidão expedida/exarada
-
23/07/2019 11:15
Expedição de edital
-
02/07/2019 09:25
Certidão expedida/exarada
-
02/07/2019 09:17
Expedição de Mandado
-
26/06/2019 08:49
Reativação
-
18/06/2019 02:24
Mero expediente
-
12/06/2019 12:57
Concluso para despacho
-
11/06/2019 04:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/06/2019 04:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/06/2019 07:51
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/05/2019 02:24
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2019 01:44
Mero expediente
-
21/05/2019 08:36
Juntada de mandado
-
21/05/2019 01:00
Concluso para despacho
-
16/05/2019 01:15
Certidão de Oficial Expedida
-
30/04/2019 03:18
Concluso para despacho
-
30/04/2019 03:17
Juntada de mandado
-
26/04/2019 10:28
Juntada de mandado
-
25/04/2019 02:20
Certidão de Oficial Expedida
-
25/04/2019 02:13
Expedição de Mandado
-
25/04/2019 01:57
Juntada de mandado
-
22/04/2019 12:58
Certidão de Oficial Expedida
-
11/04/2019 04:22
Certidão de Oficial Expedida
-
28/03/2019 02:54
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2019 02:38
Expedição de Mandado
-
28/03/2019 02:35
Expedição de Mandado
-
28/03/2019 02:31
Expedição de Mandado
-
27/03/2019 03:26
Mudança de Classe Processual
-
27/03/2019 03:01
Reativação
-
25/03/2019 11:36
Morte do agente
-
22/03/2019 01:21
Denúncia
-
15/03/2019 08:20
Concluso para despacho
-
15/03/2019 07:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/12/2017 08:31
Redistribuição por direcionamento
-
20/07/2017 07:33
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/07/2017 09:20
Recebimento
-
18/07/2017 05:07
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
18/07/2017 05:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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