TJRN - 0851262-19.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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07/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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03/12/2024 08:53
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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03/12/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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24/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:52
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA HENRIQUE DE LIMA SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0851262-19.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS CRISTINA HENRIQUE DE LIMA SOUZA REU: CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANÇA - CESC SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por THAIS CRISTINA HENRIQUE DE LIMA SOUZA em face de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANÇA - CESC., devidamente qualificados. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito.
Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Considerando a justiça gratuita deferida, tais verbas ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, for demonstrado o desaparecimento da situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se a obrigação decorrente da sucumbência, após esse prazo, a teor do disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Em Natal/RN, 20 de setembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
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20/09/2024 19:09
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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08/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0851262-19.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): THAIS CRISTINA HENRIQUE DE LIMA SOUZA Réu: CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANÇA - CESC ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 6 de agosto de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 09:15
Juntada de diligência
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01/08/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 21:36
Conclusos para decisão
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31/07/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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