TJRN - 0907295-97.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:09
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 23:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 21:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2025 07:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0907295-97.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS EDUARDO MAXIMO MOTTA REU: COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES ATO ORDINATÓRIO Encerrada a audiência de instrução, em que a juíza substituiu o debate oral por razões finais escritas, conforme se vê no Termo de Audiência no ID nº 149933324; nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXVI1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR os advogados das partes autora e ré, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentá-las.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos para a pasta concluso para sentença (CPC, art. 364, § 2º).
Natal-RN, 5 de maio de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXVI - juntado pedido de renúncia ao mandato sem comprovação da comunicação de renúncia ao mandante, o servidor intimará o advogado para juntar o comprovante no prazo de 10 (dez) dias, sendo dispensada a intimação se a procuração tiver sido outorgada a mais de um advogado e a parte continuar representada por outro (CPC, art. 112). -
05/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 13:16
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 30/04/2025 10:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
01/05/2025 13:16
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 10:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:33
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:33
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
27/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 07:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 06:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 04:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:47
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 30/04/2025 10:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
07/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 06:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/02/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:18
Juntada de diligência
-
26/02/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:05
Juntada de diligência
-
26/02/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:01
Juntada de diligência
-
24/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:37
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:37
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:21
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0907295-97.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIS EDUARDO MAXIMO MOTTA registrado(a) civilmente como LUIS EDUARDO MAXIMO MOTTA e outros Parte Ré: Colégio Nossa Senhora das Neves DESPACHO Tendo em vista o que ficou decidido na decisão de saneamento, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26 de março de 2025, às 10h, na sala de audiências deste Juízo, devendo as partes, caso ainda não o tenham feito, apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando o disposto no art. 450 do CPC, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC).
Intime-se o Ministério Público, na forma do parágrafo único do art. 270 do CPC, da designação da audiência de instrução, a fim de comparecer ao ato tendo em vista o interesse de menor (Art. 178, inciso II, do CPC).
Intime-se a parte autora, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual – através da plataforma de videoconferência TEAMS -, para os participantes que assim desejarem.
As partes e respectivos patronos, deverão, no dia e horário designados, comparecerem na sala de audiência deste Juízo e/ou acessarem a audiência com uso do link https://lnk.tjrn.jus.br/2w59t ou QRCode: P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 12:14
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 26/03/2025 10:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
11/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/12/2024 14:16
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/12/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:54
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:54
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:54
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:54
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIEL MAXIMO DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0907295-97.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIS EDUARDO MAXIMO MOTTA registrado(a) civilmente como LUIS EDUARDO MAXIMO MOTTA e outros Parte Ré: Colégio Nossa Senhora das Neves DECISÃO Trata-se de demanda judicial proposta por LUÍS EDUARDO MÁXIMO MOTTA, representado por sua genitora, CHRISTIANE MÁRCIA MÁXIMO MOTTA, contra o COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES, no qual foi requerida por ambas as partes a produção de prova oral, com aprazamento de audiência de instrução e julgamento.
A presente demanda tem como causa de pedir a alegação do autor de que sofreu danos morais e materiais devido à veiculação de informações que teriam denegrido sua imagem pública e profissional.
Assim, o caso em exame deverá ser analisado considerando as normas relativas à responsabilidade civil, direito de imagem e dano moral conforme previstas no Código Civil Brasileiro e na jurisprudência.
Com relação ao pedido de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, bem como da prova testemunhal, não vislumbro óbice ao deferimento, uma vez que poderão elucidar as questões controvertidas debatidas nos autos, em reforço aos documentos já juntados.
Diante do exposto, defiro a produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser juntado pelas partes no prazo comum de 15 dias (art. 357, §2º, do CPC).
Entretanto, antes de designar a audiência, faculto às partes pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no mesmo prazo comum de 05 dias, a teor do que dispõe o §1º do art. 357 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para os ajustes, caso necessário, e designação da audiência de instrução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:28
Outras Decisões
-
28/05/2024 01:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/10/2023 06:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/05/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/03/2023 11:17
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
23/03/2023 10:34
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/03/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 14:45
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/01/2023 14:45
Audiência conciliação realizada para 24/01/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/01/2023 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 14:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 03:19
Decorrido prazo de ANTONIEL MAXIMO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 08:31
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
11/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
10/11/2022 11:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/11/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:32
Audiência conciliação designada para 24/01/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/11/2022 08:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:00
Decorrido prazo de Colégio Nossa Senhora das Neves em 02/11/2022 14:00.
-
31/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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