TJRN - 0850111-18.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 22:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2025 22:46
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:46
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário da Comarca de Natal, 2º andar - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300 PROCESSO Nº 0850111-18.2024.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
POLO ATIVO: MARIA HELENA DE LIRA POLO PASSIVO/REU: MUNICÍPIO DE NATAL D E S P A C H O
Vistos.
As partes não se manifestaram pela necessidade de produção de prova pericial e oral, inexistindo demonstração de interesse em conciliar.
Assim, anuncio, desde já, o julgamento antecipado da lide e determino a intimação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para evitar decisão surpresa, especialmente para aquele sobre a qual recaia a decisão desfavorável.
Se houver impugnação ao julgamento do feito no estado em que se encontra, retornar os autos conclusos para decisão de saneamento; caso contrário, fazer conclusão do feito para que seja proferido julgamento com base nos documentos apresentados pelas partes, conforme art. 434, do Código de Processo Civil.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
12/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 01:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 20:04
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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03/12/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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03/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 02:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:40
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/09/2024 23:59.
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16/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 07:42
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 22:50
Juntada de Petição de alegações finais
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09/08/2024 04:35
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0850111-18.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA HELENA DE LIRA Réu: Município de Natal Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO MARIA HELENA DE LIRA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 7 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
07/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:17
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 05:30
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 04:21
Publicado Citação em 01/08/2024.
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02/08/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:11
Outras Decisões
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26/07/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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