TJRN - 0863971-57.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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11/08/2025 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VIEIRA DE CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MERCIA MARIANELLI em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:56
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0863971-57.2022.8.20.5001 Autor: AGENCIA LAR FRANQUIAS LTDA Réu: MARIA CUIDADOSA E AUXILIO DOMICILIAR EIRELI e outros DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARIA CUIDADOSA E AUXILIO DOMICILIAR EIRELI em face de AGENCIA LAR FRANQUIAS LTDA, fundado em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença e às alterações de praxe, retificando a autuação se necessário, para que conste como parte exequente a postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do presente cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, e requerer as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
07/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:13
Desentranhado o documento
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08/04/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 10/03/2025
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07/04/2025 19:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 11:40
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:40
Juntada de despacho
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14/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 06:45
Decorrido prazo de MERCIA MARIANELLI em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:11
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:50
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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23/11/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 06:50
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 20:31
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:24
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:25
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/05/2023 11:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/08/2023 14:25
Audiência de instrução antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 11:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 03:23
Juntada de Petição de alegações finais
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07/06/2023 08:17
Juntada de Petição de alegações finais
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24/05/2023 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 07:41
Audiência instrução e julgamento designada para 24/05/2023 11:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
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29/03/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 07:59
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 17:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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27/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:55
Juntada de custas
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09/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2022 00:31
Conclusos para decisão
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05/12/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:05
Conclusos para decisão
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25/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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25/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
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11/10/2022 13:49
Decorrido prazo de Mercia da Mata em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 08:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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10/10/2022 08:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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06/10/2022 19:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/10/2022 21:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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05/10/2022 14:37
Juntada de custas
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04/10/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 18:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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05/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2022 16:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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31/08/2022 03:41
Juntada de custas
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31/08/2022 03:34
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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