TJRN - 0807485-62.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 15:52
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:06
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
11/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
25/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:18
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0807485-62.2021.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSMO EDGAR DE OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA DE CASTRO - RN7433, FRANCISCA RAFAELLA SOARES DA SILVA - RN16169 EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ao pagamento de honorários sucumbenciais e multa por embargos protelatórios.
Após petições da executada juntando os comprovantes de pagamento (IDs 95042940 e 97742030), a exequente requereu a liberação das quantias, por transferência, para a conta bancária da causídica (ID 102695471).
Eis o breve relatório.
Decisão: Vislumbrando-se que a exequente anuiu com a quantia paga pela parte executada, a situação em tela não demanda maiores considerações por parte deste Juízo — é notório o cumprimento da obrigação imposta por força do título judicial.
Diante disso, os valores relativos à multa de R$ 24,63 (vinte e quatro reais e sessenta e três centavos) — por ser ínfimo, será levantado pela causídica, que repassará a seu cliente — depositada judicialmente (ID 95042942), e de R$ 812,30 (oitocentos e doze reais e trinta centavos), referente aos honorários sucumbenciais, vide depósito judicial (ID 97742032), deverão ser pagos via Alvará eletrônico para levantamento para transferência, por ordem cronológica dos expedientes, em favor da causídica AMANDA CRISTINA DE CASTRO (CPF nº *10.***.*20-50), com a devida atualização, diretamente na conta bancária de sua titularidade — Banco do Brasil, agência 0036-1, operação 051, conta poupança 86494-3.
Desse modo, não há outro caminho a palmilhar, senão a extinção e o ulterior arquivamento definitivo dos autos.
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, observando-se o integral cumprimento da sentença, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO o feito com esteio nos artigos 526, §3º, e 924, II, do CPC.
Expeça-se imediatamente Alvará (por ordem cronológica dos expedientes), após o que, intime-se para ciência, via PJe.
Custas já recolhidas pela executada (ID 95042945).
Por fim, ultimados os expedientes acima, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 06 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807485-62.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: COSMO EDGAR DE OLIVEIRA SILVA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA DE CASTRO - RN7433, FRANCISCA RAFAELLA SOARES DA SILVA - RN16169 Parte Ré: EXECUTADO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 9 de outubro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
09/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 07:07
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 07:43
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:50
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
02/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0807485-62.2021.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSMO EDGAR DE OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA DE CASTRO - RN7433, FRANCISCA RAFAELLA SOARES DA SILVA - RN16169 EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar de que maneira será feita a divisão do montante depositado judicialmente, indicando os respectivos valores em favor de cada beneficiário.
Após, façam-se conclusos para sentença extintiva.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 21 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 06:55
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:17
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2023 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 04:27
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
10/03/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
03/03/2023 03:04
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 03:39
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 06/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 23:25
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 11/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 23:24
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 11/05/2022 23:59.
-
16/04/2022 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:35
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 04:26
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 24/01/2022 23:59.
-
29/11/2021 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 10:55
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 02:43
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 00:33
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 05/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800487-93.2023.8.20.5143
Jose Galdino Duarte
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2023 08:43
Processo nº 0102525-57.2016.8.20.0102
Bonor Industria de Botoes do Nordeste SA
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Carlos Joilson Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2017 00:00
Processo nº 0102525-57.2016.8.20.0102
Bonor Industria de Botoes do Nordeste SA
Procuradoria Geral do Municipio de Ceara...
Advogado: Carlos Joilson Vieira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2025 15:50
Processo nº 0800889-73.2023.8.20.5112
Banco Bradesco S.A.
Ana Ilzia Pereira Silva
Advogado: Leonel Praxedes de Lima Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2023 09:51
Processo nº 0800889-73.2023.8.20.5112
Ana Ilzia Pereira Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/03/2023 11:47