TJRN - 0846109-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0846109-10.2021.8.20.5001 AUTOR(A): G.
M.
D.
S.
L. e outros DEMANDADO(A): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à perícia agendada para o dia 24/09/2025 as 09h, tudo conforme dados informados pelo perito no ID nº 162514999.
As partes devem comparecer ao local no horário aprazado, munidos de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas.
Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:54
Juntada de petição / laudo
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27/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:21
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 22/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN E-mail: [email protected] fone: 3673-8441 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Processo nº: 0846109-10.2021.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): G.
M.
D.
S.
L. e outros Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO a parte ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais informado no id nº 153760336 (R$ 2.500,00) ou querendo, no mesmo prazo, impugná-lo.
NATAL, 5 de agosto de 2025 NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 05:58
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0846109-10.2021.8.20.5001 AUTOR: G.
M.
D.
S.
L. e outros RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de impugnação ao perito judicial apresentada por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, nos autos da presente ação, ao argumento de que o profissional nomeado, Dr.
Felipe Augusto Freire, não possuiria especialização registrada em neurologia, neuropediatria ou perícia médica, o que comprometeria sua aptidão técnica para a realização da prova pericial.
A ausência de registro formal de especialidade (RQE) junto ao Conselho Federal de Medicina, embora possa ser elemento de avaliação, não constitui por si só impedimento legal ou fator que comprometa a qualificação do profissional nomeado, especialmente quando se trata de profissional com atuação reconhecida na área médica.
Ademais, a parte autora manifestou concordância expressa com a nomeação do expert, o que reforça a presunção de imparcialidade e aptidão do profissional designado.
Ressalte-se, ainda, que eventual inconformismo com o conteúdo do laudo poderá ser objeto de impugnação própria, não sendo cabível a rejeição prévia da perícia apenas com base em alegações genéricas e desprovidas de prova inequívoca de incapacidade técnica.
Vejamos entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. “A perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia não acarreta a nulidade do laudo pericial, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova.”(REsp 2.121.056-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, unanimidade, j. 21/05/24, DJe 24/05/24) Dessa forma, inexistindo impedimento legal ou prova inequívoca de que o perito careça dos conhecimentos técnicos necessários para a realização do encargo, rejeito a impugnação apresentada pela ré.
Determino, portanto, o regular prosseguimento da perícia, cabendo à secretaria agendar o exame pericial e intimar as partes quanto à data designada, bem como oficiar ao perito nomeado para que, no prazo legal, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, observando-se os quesitos já acostados aos autos.
Cumpra-se com urgência por se tratar de Meta 2 do CNJ.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
30/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:20
Outras Decisões
-
03/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0846109-10.2021.8.20.5001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) DEFENSORIA (POLO ATIVO): G.
M.
D.
S.
L., MARIA KATILENE MOURA GONZAGA DEFENSORIA (POLO ATIVO): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Natal-RN, 5 de junho de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
05/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:28
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0846109-10.2021.8.20.5001 AUTOR: G.
M.
D.
S.
L. e outros RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Defiro o pedido de ID 146563629.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que sorteie perito na área médica, com especialidade em neuropediatria, para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 1.528,98, consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN.
Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 20 dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Advirto ao Núcleo de Perícias do TJRN que os honorários periciais deverão ser liberados somente após a homologação do laudo por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
03/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:41
Outras Decisões
-
27/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0846109-10.2021.8.20.5001 AUTOR: G.
M.
D.
S.
L. e outros RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o pedido de desistência da perícia formulado pela ré, bem como sobre a discordância dos peritos indicados, no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0846109-10.2021.8.20.5001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) DEFENSORIA (POLO ATIVO): G.
M.
D.
S.
L., MARIA KATILENE MOURA GONZAGA DEFENSORIA (POLO ATIVO): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil em vigor e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN: INTIMO as partes, por seus advogados, para que se manifestem sobre o documento de ID 129939458, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 437, § 1º do CPC/2015).
INTIMO o RÉU, por seu advogado, para depositar em juízo os honorários periciais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID 86907369.
INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Natal-RN, 2 de setembro de 2024.
NARA SANCHA FREIRE PONTES Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
25/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
06/10/2024 04:10
Conclusos para decisão
-
06/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 04:30
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:49
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:14
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 11:14
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0846109-10.2021.8.20.5001 AUTOR: G.
M.
D.
S.
L. e outros RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos morais movida por G.
M.
D.
S.
L., representada por sua genitora – Maria Katilene Moura Gonzaga, em face de Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.
Diante da certidão de ID. 126470214, nomeio como perito, para atuar no presente feito, o médico Dr.
Pedro Henrique Pacheco da Silva Alves.
Prossiga-se, pois, conforme a decisão de ID. 86907369.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
29/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:09
Outras Decisões
-
22/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 06:47
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:47
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:47
Decorrido prazo de EMANUEL MATOS PINHEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:40
Decorrido prazo de EMANUEL MATOS PINHEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:05
Juntada de diligência
-
30/01/2024 20:16
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CAMARA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:14
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CAMARA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 23:38
Juntada de diligência
-
29/11/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:53
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:18
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:35
Outras Decisões
-
06/12/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:43
Decorrido prazo de autor em 26/10/2022.
-
27/10/2022 06:23
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:23
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 26/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 21:07
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:21
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:21
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 28/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:21
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 20:55
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 28/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 20:54
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 20:54
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:44
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:44
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:44
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:44
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:43
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:43
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:43
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:43
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:58
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:58
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:23
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 28/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:23
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 25/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:23
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:18
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 21/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 01:45
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2022 09:48
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/06/2022 09:48
Audiência conciliação realizada para 09/06/2022 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 10:11
Audiência conciliação designada para 09/06/2022 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/05/2022 10:08
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 08:29
Audiência conciliação convertida em diligência para 15/06/2022 10:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/05/2022 08:28
Audiência conciliação designada para 15/06/2022 10:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/03/2022 11:54
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:45
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:36
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/01/2022 10:36
Audiência conciliação realizada para 24/01/2022 09:10 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:30
Audiência conciliação designada para 24/01/2022 09:10 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/12/2021 14:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/11/2021 03:01
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:06
Decorrido prazo de DORATHY DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:10
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 03:10
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
03/11/2021 09:15
Audiência conciliação não-realizada para 01/11/2021 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/10/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:31
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 13:13
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 17:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 08:35
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/09/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 07:51
Audiência conciliação designada para 01/11/2021 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/09/2021 07:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/09/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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