TJRN - 0800504-18.2022.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE WIGENES XAVIER em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800504-18.2022.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por MARIA DO CARMO LOPES em face de MARIA ZULEIDE ALMEIDA CAVALCANTE - ME., todos devidamente qualificados.
No Id. 156211845, foi juntado acordo extrajudicial em que as partes decidiram pôr fim ao litígio nos seguintes termos: 1ª) As partes informam que pretendem encerrar a presente lide por meio de composição amigável, ficando ajustado que: O presente acordo tem por objeto a quitação da dívida existente ent CREDORA e a DEVEDORA, contante do PROCESSO JUDICIAL DE 0800504-18.2022.8.20.5159, atualmente tramitando perante CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE UMARIZAL/RN., dívida essa, atualmente: no importe de R$ 12.669,48 (Doze mil seiscentos e sessenta e nove e quarenta oito centavos), sendo referida dívida proveniente de AÇÃO POR DAN MORAIS, fundada na indevida inserção do nome da autora/credora restrições crediticias do SERASA, ora pactuada nos seguintes termos: A EMPRESA ALMEIDA CONFECÇÕES (ZULL MODAS), pessoa jurídica direito privado - CNPJ/MF N° 24.***.***/0001-70.
Desde já se compromete pagar em favor da Sra.
MARIA DO CARMO LOPES - CPF: *37.***.*58-49 valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), bem como o valor de 1 1.000,00 (Um mil reais) à título de honorários de sucumbência, em favor do S.
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO - CPF/MF N° *30.***.*50-87, da seguinte forma: O pagamento total do presente acordo no Importe de R$ 6.500,00 (Seis mil quinhentos reais), será efetuado no prazo máximo de 24 (VINTE E QUATRO horas, a partir do protocolo do TERMO DE ACORDO em tela, sendo o pagamento no Importe de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), realizado por meio transferência Bancária e (ou) PIX em favor da autora e credora em vértice, ber como o pagamento/transferência do Valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) à títul de honorários de sucumbência na conta bancaria e (ou) PIX de titularidade advogado, Sr.
FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO - CPF/MF N° 230.310.504 87, conforme dados abaixo estratificados: DA IDENTIFICAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA E PIX DA AUTORA/CREDORA O depósito/transferência deverá ser realizado nas seguintes contas bancárias: BANCO: BANCO BRADESCO - CENTRO -PAU DOS FERROS/RN. .AGENCIA: 5882-3 .CONTA CORRENTE: 0147470-0 TITULAR: MARIA DO CARMO LOPES - CPF/MF N° CPF: *37.***.*58-49 PIX: 84 9 9682-2753 DA IDENTIFICAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA E PIX DO ADVOGADO BANCO: BANCO DO BRASIL - CENTRO - MOSSORÓ/RN.
AGÉNCIA: 036-1 .
CONTA CORRENTE: 106.910-1 TITULAR: FRANSUELDO V.
DE ARAÚJO - CPF/MF N° *30.***.*50-87 PIX: 84 9 8880-6495 Com o recebimento do valor no importe de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), tanto a parte Credora (primeira acordante) quanto seu advogado outorgam à parte devedora (segunda acordante) a mais ampla, plena, ger. rasa, total, irretratável e irrevogável quitação, quanto a direitos e valore englobando principal, honorários, acessórios e acréscimos legais, com relação montante da dívida pertinente ao PROCESSO JUDICIAL DE Nº 080050 18.2022.8.20.5159, atualmente tramitando perante a CIRCUNSCRIÇÃO D COMARCA DE UMARIZAL/RN., objeto da discussão da presente demanda, no termos do artigo 840 do Código Civil, para nada mais reclamar, a que título fo seja em juízo ou fora dele, sob qualquer fundamento e alegação; É o breve relatório.
Em se tratando de partes maiores e capazes, que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea, e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo realizado, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Os demais itens do acordo passam a fazer parte integrante da presente sentença, a fim de evitar eventuais nulidades processuais.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:22
Homologada a Transação
-
01/07/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800504-18.2022.8.20.5159 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DO CARMO LOPES Polo Passivo: MARIA ZULEIDE ALMEIDA CAVALCANTE - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o Despacho do id. 136096518, INTIMO o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. .
Vara Única da Comarca de Umarizal, Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 19 de maio de 2025.
ANTONIA ROBERTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:58
Decorrido prazo de Requerida em 26/02/2025.
-
07/02/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE WIGENES XAVIER em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE WIGENES XAVIER em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/09/2024 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:11
Juntada de despacho
-
22/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 13:22
Decorrido prazo de Parte requerida em 24/01/2024.
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/01/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:10
Juntada de diligência
-
30/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 20:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:30
Decorrido prazo de . em 14/11/2022.
-
16/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/10/2022 16:26
Juntada de ata da audiência
-
18/09/2022 06:34
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE ALMEIDA CAVALCANTE - ME em 16/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:41
Outras Decisões
-
18/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:15
Audiência conciliação designada para 20/10/2022 11:40 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
18/08/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000086-26.2012.8.20.0128
Banco do Nordeste do Brasil SA
Damiao Jose de Lima Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2012 00:00
Processo nº 0817117-44.2018.8.20.5001
Maria Adileuza Pinheiro da Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 12:38
Processo nº 0817117-44.2018.8.20.5001
Maria Adileuza Pinheiro da Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2018 17:22
Processo nº 0850703-33.2022.8.20.5001
Darliane Priscila Pereira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2022 10:16
Processo nº 0817234-98.2024.8.20.5106
Maria do Socorro Belo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2024 18:34