TJRN - 0847981-89.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0847981-89.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia odontológica agendada para o dia 10 de OUTUBRO de 2025, às 14:30 horas (horário local), a realizar-se na Clínica Oral Prime - Av.
Romualdo Galvão, 359 - Tirol, Natal - RN, 59056-100.
Telefone: (84) 3202-9910.
Natal, 8 de setembro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:16
Outras Decisões
-
14/05/2025 00:22
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 03:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:01
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 01:50
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0847981-89.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HILDA MARIA MONTEIRO GALVÃO Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, para que fiquem cientes quanto ao profissional nomeado e, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam o impedimento/suspeição do perito, se for o caso; indiquem assistente técnico; e apresentem quesitos.
Natal, 10 de abril de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:23
Decorrido prazo de Autora e ré em 11/03/2025.
-
12/03/2025 13:53
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:28
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:33
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0847981-89.2023.8.20.5001 Autor: HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO SANEADORA Trata-se de ação ordinária proposta por Hilda Maria Monteiro Galvão, em desfavor da Hapvida Assistência Médica LTDA.
Conforme as alegações da inicial, o profissional de saúde que acompanha a parte autora solicitou a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos: osteoplastia de maxila, osteoplastia de mandíbula, reconstrução parcial de mandíbula com enxerto ósseo e reconstrução parcial de maxila com enxerto ósseo.
Afirma que o réu não autorizou a realização da intervenção que lhe foi prescrita, sob fundamento genérico que se trataria de procedimento odontológico.
Requer, inclusive em sede de liminar, que o réu seja compelido a autorizar o procedimento nos moldes da solicitação médica; e indenização pelos danos morais suportados.
Apresenta documentação médica (IDs 105776328, 105777129, 105777130); comprovante da negativa (ID 105777134).
Antecipação de tutela concedida, ID 105788156, bem como o deferimento da justiça gratuita.
Sobreveio, com interposição de agravo, a suspensão da decisão (ID 108258632).
Contestação ao ID 118392973.
Afirma que a negativa de autorização teve suporte em parecer de junta médica, em acordo a RN nº 424 da ANS.
Sustenta a inexistência de danos morais.
Colaciona relatório da junta médica (ID 118392977).
Réplica ao ID 127103496.
Intimados para manifestar interesse na produção complementar de provas, o réu requereu a realização de prova pericial (ID 127733797).
A autora não se manifestou (ID 129404885). É o que importa relatar.
Decido.
Ausentes questões processuais a serem resolvidas, resta, nos termos do art. 357 do CPC, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; definir a distribuição do ônus da prova; e fixar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
O cerne da demanda cinge-se à análise quanto à obrigação do plano de saúde requerido de custear o tratamento cirúrgico indicado pelo cirurgião-dentista que acompanha a autora, conforme o laudo constante do ID 105776327.
Considerando-se que existe a possibilidade de o procedimento não estar albergado pela cobertura contratual, entendo pertinente a prova técnica requerida pelo réu – motivo pelo qual DEFIRO-A; ficando registrado que o réu ficará responsável pela antecipação dos honorários, consoante art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo pedido por esclarecimento/complementação deste saneamento, conclusão para decisão.
Tornando-se estável a decisão, DESIGNO a perita Isabelle da Rocha Câmara Diniz, escolhida dentre os profissionais cadastrados junto ao NUPEJ.
Notifique-se a perita Deverá a profissional, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, e apresentar proposta de honorários; ficando desde logo ciente que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, ocasião em que serão liberados os honorários periciais.
Rejeitado o encargo, conclusão para despacho.
Caso aceito o encargo, intimem-se as partes, para que fiquem cientes quanto ao profissional nomeado e, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam o impedimento/suspeição do perito, se for o caso; indiquem assistente técnico; e apresentem quesitos.
Deverão, ainda, se manifestar sobre a proposta de honorários.
Autos conclusos para decisão em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
25/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:50
Decorrido prazo de autora em 16/08/2024.
-
20/08/2024 10:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:11
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:05
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 04:10
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0847981-89.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HILDA MARIA MONTEIRO GALVAO Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 30 de julho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:36
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:34
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 09:31
Recebidos os autos.
-
27/05/2024 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
27/05/2024 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 18:12
Recebidos os autos.
-
20/05/2024 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
20/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2023 11:21
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 23:44
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 24/09/2023 14:10.
-
25/09/2023 11:11
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 24/09/2023 14:10.
-
23/09/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 10:53
Juntada de diligência
-
22/09/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:59
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:50
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 22:14
Audiência conciliação designada para 14/03/2024 15:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/08/2023 15:23
Recebidos os autos.
-
24/08/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
24/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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